Ampliando o apoio institucional às campanhas educativas e de melhoria urbana, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), se reuniu, nesta terça-feira, 1º/11, com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-AM), para que a entidade possa orientar profissionais da área a não usarem os postes como elementos para publicidade de venda e aluguel de propriedades.
O vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade, esteve reunido com o diretor-presidente do Creci, Paulo Júnior, tratando de conscientização da categoria para evitar publicidade irregular de venda e anúncio de imóveis usando locais inadequados e até mesmo proibidos.
Desde outubro, a Prefeitura de Manaus retomou ações diárias para reduzir a poluição visual na capital, fazendo a retirada de faixas, banners e engenhos publicitários em locais de uso proibido ou irregulares, conforme prevê o Plano Diretor da cidade. Os trabalhos contam com ação integrada do instituto e da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp).
“Seguindo orientação do prefeito David Almeida estamos mobilizando as categorias e profissionais liberais para essa intervenção, visando o aspecto visual da cidade, para reduzir a poluição de publicidade, com anúncios pendurados em postes, passarelas e árvores, o que é impossível de ser regularizado”, frisou Claudemir Andrade.
A poluição visual teve aumento mais significativo neste período de pós-pandemia da Covid-19, com a retomada de grandes obras de construção de residenciais e de habitação, sendo uma grande parte de banners e faixas, anúncios de venda e aluguel de habitacionais.
“Há uma orientação para que os agentes da Semulsp, sempre que estiverem realizando serviços de capinagem, varrição e os mutirões de limpeza diários, possam fazer essa retirada dos postes e das áreas irregulares. Vamos seguir com operações integradas como força-tarefa. Manaus merece estar mais limpa e bonita, e a população pode e deve auxiliar neste trabalho”, comentou Andrade.
Galhardetes, placas, cavaletes, faixas, banners, barras de ferro, pneus, lambe-lambe e uma série de itens serão removidos de diversos bairros nas zonas da capital.
É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,5 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.
Os cavaletes, em geral, descumprem este último item, porque são colocados nas calçadas e não são, dessa forma, passíveis de regularização, podendo ser apreendidos imediatamente.
Plano Diretor
O Plano Diretor de Manaus, no Código de Posturas (Lei 005/2014), prevê aplicação de infração para a irregularidade, que pode variar de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município). A UFM, hoje, está cotada a R$ 127,17. No caso de reincidência, a multa é dobrada.
A regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei 005/2014), que define quais tipos de publicidade podem ser regularizadas e lista os tipos e locais expressamente proibidos de instalação.
Não são considerados engenhos, garantido o limite máximo de 2 metros quadrados: placa de identificação da atividade do estabelecimento, quando fixada na fachada do imóvel, sem logotipo, marca, telefone, serviços prestados e outros; as denominações de prédios e condomínios; as mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal; banners ou pôsteres indicativos de eventos culturais na própria edificação, para museu ou teatro, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.
Os licenciamentos de engenhos são feitos pela Gerência de Engenhos Publicitários (GEP), no Implurb.
Fiscalização
Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos e, por e-mail, para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br.
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Texto – Cláudia do Valle / Implurb
Fotos – Altemar Alcântara / Semcom e Divulgação