Prefeitura divulga resultado preliminar do PSS de professores substitutos da Semed

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Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), informa que saiu o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado (PSS) que visa a contratação de professores substitutos de Educação Infantil, 1º ao 5º ano e Língua Portuguesa. A informação foi publicada nesta terça-feira, 14/11, no Diário Oficial do Município (DOM), na edição 5.705, páginas 1 a 54.

Candidatos que se sentirem lesados ou prejudicados podem interpor recurso pelo link http://servicossemed.manaus.am.gov.br/pss/index.php, na “aba” interposição de recurso, em até dois dias úteis, segundo a chefe da Comissão de investidura da Semed, Elisângela do Nascimento Rolim. Ela frisa ainda que é possível anexar documentos novos neste pedido.

“Para isso o candidato deve ir na “Aba” interposição de recurso, em seguida colocar o seu CPF e depois vai descrever onde se sentiu prejudicado e injustiçado ou onde a Comissão pode ter cometido algum equívoco. Frisando que não é possível anexar novos documentos, porque a Comissão do PSS 2023 irá analisar apenas a documentação já enviada pelo candidato anteriormente”, explicou Elisângela.

O resultado pode ser alterado, tendo em vista que após o período de interposição de recursos a Comissão do PSS 2023 vai apreciar todos. A chefe da Comissão de Investidura frisa ainda que os candidatos que se sentirem lesados terão dois dias úteis para interpor seus recursos, ou seja, até dia 16/11.

“Se o candidato se sentir prejudicado terá dois úteis, a contar de hoje. Então como amanhã é feriado e por conta disso o sistema não vai abrir para receber esses recursos os candidatos podem interpor seus recursos até a próxima quinta-feira, 14/11”, disse Elisângela.

Após a análise dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município o resultado dos recursos e a homologação final do certame com nome dos classificados definitivos.

O PSS 2023 é para atender às necessidades Semed no ano de letivo de 2024 e os candidatos contratados estarão sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo, instituído pela Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, alterada pela Lei nº 1.718, de 14 de março de 2013, observadas a norma do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, bem como as normas contidas no edital 009/2023, publicado no DOM nº 5666 de 11 de setembro de 2023.

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Texto – Emerson Santos/ Semed

Fotos – Divulgação Semed

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Redação
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