Pauta de Tramitação da Aleam tem Projetos de Lei em defesa dos direitos dos idosos e combate à corrupção em contratação

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A defesa dos direitos das pessoas idosas constou na pauta de tramitação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), desta quarta-feira (1). Em primeiro dia estão os Projetos de Lei nº 152/23, nº 149/23 e nº 153/23 que tratam, respectivamente, sobre o combate a golpes financeiros contra idosos; implantação de matéria sobre o Estatuto do Idoso nas escolas e implantação de aplicativo que funcione como um “Botão do Pânico” em casos de violência doméstica.

O PL nº152/23 de autoria do deputado Abdala Fraxe (Avante) dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura presencial em qualquer tipo de contratos de operação de crédito com pessoas idosas, no Amazonas, como medida de dificultar a aplicação de golpes financeiros. Assim, caso aprovado o projeto, fica obrigada a contratação e assinatura presencial, em qualquer tipo de contrato de operação de crédito com pessoas idosas, a instituição financeira e de crédito contratada deve fornecer cópia do contrato firmado ao idoso contratante, sob pena de nulidade do compromisso.

“A obrigatoriedade da assinatura dos consumidores idosos, por meio físico, visa evitar que se celebrem contratos que possam mostrar-se, posteriormente, fraudulentos ou excessivamente onerosos. O atendimento por meio eletrônico ou telefônico, embora atenda aos interesses da empresa ofertante/contratante, pela praticidade, eficácia e baixo custo, pode ensejar o repasse de informações dúbias e induzir o consumidor idoso a entendimento equivocado, levando-o a contratar serviço que, em condições diversas e munido de dados mais precisos, não contrataria”, explicou o parlamentar.

Para orientar os estudantes sobre o respeito aos idosos, o deputado Cabo Maciel (PL) propôs o Projeto de Lei nº 149/23, que autoriza o Governo do Estado do Amazonas a implantar no currículo das escolas da Rede Pública Estadual de ensino, nos níveis fundamental e médio, matéria sobre o Estatuto do Idoso, cabendo à Secretaria Estadual de Educação organizar palestras, seminários, rodas de conversas, divulgação junto aos docentes, discentes, associação de pais e mestres e comunidade escolar.

“O percentual de população idosa aumentou 2,3% entre 2012 e 2021, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Então, o projeto tem por objetivo incutir na maneira dos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, a consideração e respeito devidos à população idosa, a fim de que os jovens lidem com essa nova realidade, do crescimento da população idosa no Amazonas”, justificou o deputado.

Por sua vez, o deputado estadual Abdala Fraxe (Avante) apresentou o Projeto de Lei nº 153/23, sobre criação de diretrizes gerais para implantação e uso de aplicativo de telefonia móvel, com dispositivo de segurança Preventiva, conhecido como “Botão do Pânico”, para idosos e mulheres em situação de violência doméstica e famiIiar, mesmo com a medida protetiva, em todo o Amazonas.

“Esse sistema disponibiliza um mapa, facilitando a localização exata onde está a mulher vítima da agressão. Além do mapa, o policial que atende a ocorrência, também recebe, no telefone, fotos da vítima e do agressor, podendo distinguir exatamente quem está oferecendo ameaça naquele momento. O procedimento é mais uma medida no sentido de aumentar a defesa da mulher, idosos e vítimas desses crimes, que a cada dia aumentam as estatísticas no nosso Estado e no Brasil e já é realidade em outros Estados que já adotaram em complemento à medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário”, afirmou Abdala.

Contratação com a administração pública

Como meio de combater a corrupção e o mau uso do dinheiro público, o deputado estadual George Lins (UB) apresentou o Projeto de Lei nº 144/23, que dispõe sobre a vedação da concessão de benefícios fiscais às pessoas físicas ou jurídicas condenadas por crimes contra a administração pública, ato de improbidade administrativa ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual.

Desta forma, os pedidos de isenção, benefício fiscal ou adesão ao REFIS estadual deverão estar acompanhados de certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e certidão negativa do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

“Nossa intenção é desestimular a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa perante a administração pública, por pessoa física ou jurídica que pretenda se beneficiar de isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, medida importante que beneficiará àqueles que prezam pela gestão proba dos recursos públicos, que inclui a realização, ou não realização, de receitas tributárias por parte da fazenda pública, o que ocorre toda vez que benefícios fiscais são concedidos aos contribuintes”, declarou o deputado George.

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Redação
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