Enquanto mais de mil garimpeiros foram ouvidos, populações afetadas pela contaminação e órgãos ambientais não foram consultados
Uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) quer garantir a participação de povos indígenas, comunidades ribeirinhas, organizações da sociedade civil e órgãos ambientais na elaboração do Plano de Ação Nacional para a mineração de ouro artesanal e em pequena escala (PAN-Mape). O documento foi enviado ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq), vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e estabelece o prazo de 15 dias para que os órgãos respondam sobre o acatamento ou não da recomendação e indiquem as providências adotadas.
A criação do PAN-Mape cumpre uma obrigação internacional assumida pelo Brasil ao ratificar a Convenção de Minamata. O tratado internacional reúne mais de 100 nações e estabelece metas rígidas para conter o avanço do mercúrio, um metal altamente tóxico utilizado ilegalmente para separar o ouro de outros sedimentos na atividade de garimpo. Quando descartado sem controle, o metal contamina os rios e toda a cadeia alimentar hídrica, acumulando-se no organismo humano e provocando danos neurológicos severos e irreversíveis, especialmente em gestantes e crianças.
Desequilíbrio na escuta – O principal motivo para a intervenção do MPF é a distorção metodológica identificada no diagnóstico que serve de base para o plano atual. Dos 1.145 entrevistados pela consultoria contratada para mapear a situação do ouro no país, 1.051 eram garimpeiros e 51 eram gestores. Ou seja, nenhum indígena, ribeirinho ou representante de entidades socioambientais foi ouvido durante a fase inicial de levantamento de dados, excluindo do debate justamente as populações que sofrem os impactos diretos da degradação ambiental.
Um estudo recente da Fundação Oswaldo Cruz, citado no documento do MPF, revelou que 56% das mulheres e crianças Yanomami da comunidade de Maturacá, no estado do Amazonas, apresentam níveis severos de contaminação por mercúrio. O panorama oficial estima que o Brasil possua cerca de 200 mil garimpeiros em atividade, enquanto o total de cidadãos diretamente afetados pelos impactos socioambientais nas regiões próximas ao garimpo ultrapassa os 6,3 milhões de pessoas.
Dessa forma, a recomendação questiona a assimetria no processo pelo fato de lideranças garimpeiras, algumas investigadas pelo MPF e pela Polícia Federal, terem integrado as instâncias de elaboração, enquanto órgãos como Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o próprio MPF ficaram de fora da consulta.
O órgão alerta que a ausência desses atores gera o risco concreto de o plano refletir apenas a visão de quem explora a atividade econômica. Além disso, o documento destaca que a simples consulta pública, quando se limita a apresentar um texto já fechado e sem possibilidade real de mudança, não cumpre as exigências legais e internacionais de participação.
Consulta prévia e transparência – O MPF recomenda que Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, responsável pela elaboração do Plano de Ação Nacional:
– realize uma consulta pública ampla, prévia e efetiva, com a divulgação obrigatória de todos os documentos técnicos em linguagem acessível e didática, assegurando um prazo razoável para que a população em geral possa analisar as propostas e apresentar suas devidas contribuições;
– convoque e ouça, de modo efetivo, as organizações da sociedade civil de atuação socioambiental, a comunidade acadêmica, os órgãos ambientais federais dotados de atribuição finalística e o Ministério Público Federal, com a garantia de que as contribuições recebidas sejam objeto de exame fundamentado e de possibilidade real de incorporação ao texto;
– conduza a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e às comunidades tradicionais e ribeirinhas afetadas, conforme determinação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, por meio de procedimentos culturalmente adequados e de suas instituições representativas, com a participação da Funai e do Ministério dos Povos Indígenas, observados os parâmetros da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
– confira às organizações da sociedade civil e às comunidades afetadas oportunidade equivalente àquela já assegurada ao setor garimpeiro no curso da elaboração e da revisão da minuta, de modo a corrigir a assimetria verificada e a emprestar equilíbrio à formulação do Plano de Ação Nacional.
E à Comissão Nacional de Segurança Química, o MPF recomenda que o colegiado acompanhe, de modo efetivo, a implementação das obrigações decorrentes da Convenção de Minamata, assegurando que o Grupo de Trabalho Permanente da Convenção de Minamata permita a real participação de todos os integrantes antes da consolidação da versão final do plano
A iniciativa é do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Inquérito civil nº 1.13.000.002527/2023-60
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