PORTARIA DA SEMSA É ACUSADA DE DESVIO DE FINALIDADE E PODE AGRAVAR COLAPSO NO ATENDIMENTO DA SAÚDE EM MANAUS.

Compartilhe:

Por Bosco Omena – Advogado Especialista em Direito Público

A polêmica Portaria nº 380/2024 da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) ganhou um novo capítulo. Além de ser considerada ilegal por criar barreiras para a aposentadoria, a norma agora é acusada de desvio de finalidade, sendo vista por servidores como uma medida deliberada para prejudicar financeiramente quem já tem direito adquirido à inativação.

O ponto mais crítico, segundo denúncias, é o paradoxo que a portaria cria: enquanto a SEMSA sofre com um déficit crônico de pessoal, a nova regra força a saída temporária de seus servidores mais experientes, ameaçando sobrecarregar ainda mais as unidades de saúde e os servidores novatos.

O OBJETIVO É PREJUDICAR, AFIRMAM SERVIDORES

Fontes internas e servidores que estão prestes a se aposentar afirmam que a real intenção da portaria não é organizar o fluxo de trabalho, mas sim impedir que eles recebam a indenização por licenças-prêmio não gozadas. Esse direito é garantido pela jurisprudência dos tribunais superiores para evitar o enriquecimento ilícito da Administração.

“Se o servidor já pode se aposentar, o afastamento remunerado da licença-prêmio perde o objeto. A verdade é que essa portaria tem a única finalidade de nos lesar financeiramente, forçando-nos a ‘gastar’ um direito que poderia ser convertido em dinheiro”, desabafa um servidor com mais de 30 anos de serviço.

AGRAVANDO O CAOS: DÉFICIT DE PESSOAL E DESVIO DE FUNÇÃO

A situação se torna ainda mais contraditória diante do cenário interno da SEMSA. É de conhecimento público que a secretaria opera com um quadro de servidores reduzido. Forçar dezenas de funcionários a saírem em licenças longas e simultâneas pode levar a um colapso no atendimento em diversas unidades.

Para piorar, esse déficit já é agravado por irregularidades administrativas. Há anos, servidores atuam em desvio de função, uma prática que já é alvo de investigação no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM sob o Processo nº 14087/2025, ainda na gestão da Secretária Shadia Fraxe do então Prefeito Davi Almeida.

Há relatos de servidores de nível médio atuando como farmacêuticos, agentes comunitários de saúde deslocados para o atendimento em recepções e diversas outras situações que precarizam o serviço. “Eles não têm gente, mas querem nos forçar a sair. Quem vai cobrir nosso trabalho? Vão colocar mais gente em desvio de função? A portaria não apenas nos prejudica, mas também penaliza a população, que depende de um serviço já sobrecarregado”, questiona outra servidora.

A medida, portanto, é vista não apenas como um ataque aos direitos dos servidores, mas como um ato de gestão temerária, que ignora a realidade operacional da saúde municipal e aprofunda problemas que a própria administração deveria solucionar.

Compartilhe:
Avatar photo
Redação
Artigos: 9195