Justiça dá 24 horas para União e Estado do AM fornecerem equipamentos e médico pediatra a hospital de São Gabriel da Cachoeira (AM)

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Apurações do MPF e da DPE identificaram deficiências graves que estão comprometendo a saúde de crianças atendidas no município

A falta de médicos pediatras e de equipamentos no Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus), denunciada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), levou a Justiça Federal a determinar, em caráter urgente, uma série de medidas à União e ao Estado do Amazonas para resolver as deficiências identificadas e impedir que os serviços sejam interrompidos. A maior parte de internações infantis na unidade é de indígenas do povo Yanomami com idade inferior a dois anos. Os réus possuem 24 horas, a partir da intimação, para adotar as medidas indicadas pela Justiça.

Em três diferentes decisões liminares ao longo do mês de junho, a Justiça Federal determinou que União e Estado do Amazonas, além de providenciar a imediata apresentação de profissional médico especializado em pediatria e neonatalogia, realize a entrega de novos equipamentos de gasometria e ionograma em perfeitas condições de funcionamento; apresente a escala de trabalho de profissionais da área para os meses de junho e julho para verificar a regularidade da prestação dos serviços e garanta a oferta do atendimento ainda que não finalizadas as tratativas licitatórias com a Cooperativa Médica Kelp Serviços Médicos LTDA, responsável por designar os médicos para atuação no município.

A decisão liminar mais recente, proferida em 23 de junho, estabelece prazo de 24 horas para que União e Estado do Amazonas cumpram as obrigações determinadas, além de exigir   dos réus informações sobre quais foram as medidas empreendidas para que ao hospital estivesse guarnecido de forma permanente por médico especialista em pediatria durante o mês de junho. A Justiça Federal ainda determinou a intimação pessoal do secretário de Saúde do Amazonas para que adote as medidas necessárias para cumprimento das medidas, também em 24 horas.

Descumprimento – A partir de documentos apresentados pelos réus e pelos autores da ação, a Justiça Federal concluiu que as determinações judiciais não vem sendo cumpridas. “As evidências dos autos demonstram que a Unidade Hospitalar não dispõe de profissional na especialidade pediatria em tempo integral, necessitando ainda ser dirimida a questão de disponibilização de médicos na especialidade pediatria em tempo integral naquela guarnição, a fim de que haja a regular prestação de serviços médicos às crianças que devem vem se socorrer. Além do mais, há necessidade ainda de que médico neonatologista seja também ali disponibilizado”, afirma a decisão do dia 23.

O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1011999-96.2022.4.01.3200.

Falta de estrutura e de profissionais – Conforme ação do MPF e da DPE, o Hospital de  Guarnição de São Gabriel da Cachoeira conta com apenas seis leitos de emergência e 14 leitos na unidade de neonatologia, que vem fornecendo leitos reservas, em razão das necessidades de emergência geral. A unidade funciona em sistema de gestão híbrida, para casos de média complexidade, sendo gerenciada pelo Exército Brasileiro, por meio da 12ª Região Militar e pelo Estado do Amazonas, que possui convênio firmado com a instituição para viabilizar o repasse de recursos destinados à compra de insumos.

As apurações conduzidas pelos órgãos autores da ação já apontavam a necessidade de providências por parte do poder público desde setembro de 2021. Anteriormente, MPF e DPE recomendaram à Diretoria do Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira e às secretarias de Saúde do Estado do Amazonas (SES/AM) e do Município de São Gabriel da Cachoeira (Semsa) para que fizessem correções estruturais na unidade de saúde como falhas nas instalações elétricas, pontos de umidade, buracos e corrosão de estruturas metálicas existentes em algumas paredes.

Posteriormente, também chegaram ao conhecimento do MPF e da DPE demandas relacionadas à necessidade de manutenção e troca de equipamentos de gasometria e ionograma com defeito e quadro de pessoal insuficiente para a quantidade de atendimentos. Os aparelhos são essenciais para o diagnóstico mínimo de quadros de desnutrição e desidratação severa, comum em crianças yanomami, que são removidas das aldeias para o hospital em situação grave.

O MPF e a DPE ainda constataram, durante vistorias, que o contrato com a Cooperativa Médica Kelp Serviços Médicos LTDA encerraria no dia 11 de junho e, até então, não havia informações sobre a chegada de outro profissional para substituição. “Em outras palavras, o hospital, com lotação de quase 90% de crianças hospitalizadas, algumas já entubadas, ficaria sem pediatra por tempo indeterminado”, diz trecho da ação.

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Redação
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