EDUARDO BRAGA RELATOR

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Sim. Agora a ZFM ficará bem protegida, pois teremos o senador Eduardo Braga na relatoria da Reforma Tributária e quem sabe ele terá, sem alarde, a oportunidade de incluir dispositivo para implantação de fábrica/planta de semicondutores, no Brasil. Se contar com financiamentos dos bancos oficiais e com renúncias fiscais de tributos federais, deverá ser incluso no dispositivo legal que sua implantação somente será permitida no PIM (ZFM – Estado do Amazonas).

O Brasil e a humanidade precisam da manutenção da Floresta Tropical em pé e a ZFM tem sido e é, sem sombra de dúvidas, por ser a maior ancora ambiental do Brasil, da maior importância para desenvolvimento da Bioeconomia e manutenção da grandiosidade do Agrobusiness brasileiro e do suprimento mais confiável e barato de energia hídrica (sem água não há agricultura e nem indústrias) via reservatórios cheios, afinal os rios voadores e o fabuloso Aquífero- SAGA, que tem forte influência no regime das chuvas do Centro-Sudeste-Sul, por exemplo.

Investir numa planta de semicondutores é mais que dobrar o total de investimentos do PIM, hoje, da ordem, apenas de US$ 9 bilhões.

Dai a relevância de todos nessa conquista. Ninguém conseguirá ver executado tão ambicioso projeto nacional sem o total apoio e compromisso do Sr. Presidente da República. A hora é agora. Temos um presidente que sempre apoiou o Amazonas, o PIM e a ZEM. E mais: temos o senador Eduardo Braga que possui inteligência, conhecimento técnico empresarial e alta capacidade de aglutinar forças políticas como relator da Reforma Tributária. Lembrando o também senador Omar Aziz que, além de muito experiente, é muito próximo e estimado do presidente Lula.

Também seria fantástica e protegeria para sempre o PIM, contra as intervenções dos órgãos do Poder Executivo Federal, em especial os órgãos responsáveis pela área fisco tributária, a inclusão de dispositivo que proíbe ou vede qualquer alteração ou modificação que venha a reduzir as vantagens comparativas do PIM em relação ao resto do país, tudo aditando dois novos parágrafos ao Art. 40, do ADCT da CF/S8 conforme sugestão abaixo:

1º-São mantidas todas as vantagens comparativas fiscais e tributárias, a favor da ZFM/PIM, vigentes em 05/10/1988 ou em 31/12/2022, adotando-se a que for maior:

2 – Fica vedado a todos os órgãos do Poder Executivo, especialmente, àqueles da administração fisco Tributária modificar, reduzir, ou alterar o disposto no parágrafo anterior, sem a observância da legislação (a ser editada) sob pena de sanções administrativas.

Não estamos postulando privilégios, mas sim o necessário reconhecimento como credores da maior renúncia econômica a favor do Brasil e da necessária Floresta em pé, isso sim. A Segurança Jurídica da Constituição também autoriza tal pleito e da precisa ser reforçada conforme sugerido acima e sempre defendida. É isso que queremos na esperança de que, se e quando, o Brasil decidir pela fábrica/planta de semicondutores, que Manaus seja a capital escolhida e que o PIM tenha sempre a integridade de seus benefícios respeitada.

A hora de novos e qualificados empregos chegou e plantio dessa semente está na Reforma Tributária. A Hora Chegou

Samuel A. Hanan

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Redação
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