Comprovante de vacinação será exigido para acesso aos prédios do MPF no Amazonas a partir de 16 de novembro

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Serão aceitos o cartão de vacinação impresso ou certificado digital, como o Conecta SUS; também é possível ter acesso ao órgão se for apresentado teste negativo para covid-19 realizado nas últimas 72h

A partir do dia 16 de novembro, as unidades do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas passarão a exigir comprovante de vacinação para todas as pessoas que venham a acessar os prédios do órgão, em Manaus e em Tabatinga. A Portaria nº 136/2021, que regulamenta o acesso às sedes, foi publicada em 11 de novembro e atende às Portarias PGR/MPF nº 110 e PGR/MPF nº 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O controle de acesso abrange desde procuradores da República, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral.

Para atestar a imunização, serão considerados a apresentação do cartão de vacinação ou certificado digital da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS. Nos casos de contraindicação da vacinação, a pessoa deve apresentar relatório médico que justifique a não vacinação.

Em caso de ausência do comprovante de vacinação, é possível ter acesso às unidades do MPF se forem apresentados testes negativos para covid-19 (RT/PCR ou teste antígeno) realizados nas últimas 72 horas.

Casos excepcionais – A comprovação da vacinação contra a covid-19 ou a apresentação do relatório médico serão exigidos somente aos maiores de 18 anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde, observada a obrigatoriedade do uso de máscara em qualquer hipótese.

O MPF esclarece que a comprovação de vacinação não exclui a obrigatoriedade de obediência, por toda a comunidade interna e por visitantes, aos protocolos sanitários de prevenção ao coronavírus, como uso de máscara e aferição de temperatura.

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Redação
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