Ao tratar, mais uma vez, do tema da reforma tributária promulgada, só tenho dúvidas. Não quero dizer que sou contra, mas como não posso ser a favor, prefiro dizer talvez.
Inicialmente, uma observação se faz necessária: nós entendíamos que o nosso
Em segundo lugar, a CBS (Contribuição Social Sobre Bens e Serviços que é um dos novos tributos que foram instituídos após promulgação da Reforma Tributária do sistema tributário brasileiro – A CBS trata de uma das duas parcelas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que irá substituir os seguintes tributos federais: PIS, COFINS e IPI) entrará em vigor em 2026 e o IBS (imposto sobre bens e serviços que terá sua incidência conforme aquilo que for agregado em cada etapa de bens e serviços e que incidirá, de forma geral, sobre operações com be ns materiais ou imateriais, inclusive direitos ou com serviços) em 2029, com regime jurídico idêntico. O Congresso Nacional, não os Estados e Municípios, definirá as leis complementares e o regime jurídico de cada tributo.
O sistema caótico que temos
Vale dizer, vão ter que
Assim, para simplificar, pelo menos
Terceiro ponto, a federação acabou. Ora, oque caracteriza uma
Essa autonomia financeira acabou, pois o controle do recebimento e a distribuição do IBS será centralizado em um Comitê instalado em Brasília, com 54 delegados, sendo 5.569 municípios representados por 27 delegados e os 26 Estados e Distrito Federal por outros 27. Com esse sistema, evidentemente,
Por outro lado, o projeto assegura que quem perder não será prejudicado, pois será compensado em até 50 anos pelas perdas. De tal maneira que nós vamos ter, na verdade, fundos com várias finalidades, tais como para equalizar o sistema, chegando a 60 bilhões de reais, fora o que a União terá que colocar para, enfim, equilibrar os que perdem com os que ganham. O que vale dizer, durante 50 anos, ou pelo menos até 2043, com 60 bilhões por ano, a União terá que bancar o preju ízo. Tal previsão representa uma tentativa de equilibrar as perdas que existirão, mas que eles não sabem de quanto será nem como será, pois não
Os Estados, para terem certeza de que vão receber na partilha
Como se vê, não é simples. Foi aprovada a
Mas já sabem quais são os princípios constitucionais
Calcula-se que certos setores, como de
Fizeram um cálculo de que a indústria
Evidentemente, pode dizer que
E, a meu ver, no momento em que as leis forem apresentadas com os números, haverá lobbies no Congresso Nacional dos diversos segmentos, para conseguir novas exceções na lei infraconstitucional, para que não tenham um impacto negativo.
É evidente que temos a previsão de princípios gerais. Só para dar um exemplo, o que é um princípio geral? A Constituição fala, no artigo 155, que o Estado, pelo § 2º, tem o direito de cobrar ICMS. ICMS quer dizer Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias. Essas três palavras (circulação, operação e mercadoria) estão em uma única linha na Constituição, e o Supremo Tribunal Federal levou cerca de 30 anospara definir o que seria “circulação”, “mercadoria” e “opera&cce dil;ão”.
Com a reforma, nós temos três vezes mais dispositivos para o Supremo interpretar, já que os outros, que ele continua interpretando e tendo dificuldades, representavam um terço daquilo que foi aprovado.
Então, como os senhores veem,
Como, entretanto, para simplificar, resolveram
O certo é, a meu ver, que vale a pena os advogados dedicarem-
Mas, não digo sim, não digo
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho ( Portugal), presidente do Conselho Superior de Dire ito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Informações para a imprensa e entrevistas: Gabriela Romão (11) 97530-0029