Tribunal de Loreto declara rio Marañón como sujeito de direitos diante da ameaça de derramamento de óleo

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Uma comunidade indígena de Loreto liderada por mulheres conseguiu que o Tribunal Misto-Nauta I declarasse o rio Marañón e seus afluentes como sujeitos de direitos. 

Um dos mais importantes rios e fontes de água do país, será reconhecido como pessoa jurídica com direitos inerentes (como sujeito de direitos). Este processo legal é o resultado de um conjunto de esforços liderados pela Federação Huaynakana Kamatahuara Kana, um grupo de mulheres indígenas Kukama enraizadas no distrito de Parinari, na província e região de Loreto. As mulheres de Kukama, desde 2021, lideram uma batalha judicial contra o Estado e as autoridades peruanas, exigindo a proteção do rio Marañón, diante dos constantes vazamentos de óleo do Oleoduto Norperuano, operado pela empresa Petroperú. As comunidades que compõem esta federação ainda enfrentam as consequências do derrame de petróleo de Saramuro em 2010.

A discussão sobre os Direitos da Natureza vem ganhando força pelo mundo. Há diversos exemplos de conquistas relacionadas ao Direito da Natureza, são esses Marcos Legais, como a nova Constituição do Equador, a primeira no mundo a reconhecer expressamente no seu texto os Direitos da Natureza. Este marco legal estabelece que o Rio Marañón possui o direito de “manter seu curso inalterado”, de “prover e receber nutrição” e “coexistir com condições físico-químicas que garantam seu equilíbrio ecológico”. O reconhecimento significa que nenhum projeto que cause morte no rio possa ser implantado na sua bacia.

O rio Marañón é um dos rios e fontes de água doce mais importantes do Peru e suas cabeceiras estão localizadas no alto da Cordilheira dos Andes antes de o rio atravessar o vale andino para se tornar uma das principais nascentes do rio Amazonas.

Entre os anos de 1997 e 2019, aconteceram mais de 60 derramamentos de óleo causados pelo Oleoduto Norte Peruano no rio Marañón. O rio também está sendo prejudicado pelos impactos de projetos de infraestrutura, como as barragens hidrelétricas planejadas e o projeto Hidrovía Amazónica, considerado um risco por diversas agências e organizações, incluindo a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN). O rio Marañón também é afetado pela mineração ilegal de ouro, que o polui com mercúrio e outros metais perigosos.

Para Iremar Ferreira, que reside na bacia do Rio Madeira é educomunicador popular e acompanha todo processo da regularização dos rios na Pan Amazônia, o reconhecimento do Rio Marañón é uma identidade de pertencimento não é meramente um reconhecimento formal, jurídico e constitucional, é um reconhecimento de parentes, de entes interligados “para os povos significa dizer: que Eu Sou o Rio e o Rio sou Eu”.

“O reconhecimento como sujeito de direito também é dizer não ao veneno, não ao agrotóxico, não há um modelo baseado no agronegotóxico, quer dizer não à depredação, ao Mercúrio, dizer não ao desmatamento e sim ao cuidado com a Casa Comum. É necessário pensar nas futuras gerações, nas plantações como o Castanhal que não é mais fértil devido à morte das abelhas polinizadoras, a escassez de água e do peixe. Esse reconhecimento é uma saída para as atuais gerações frente as situações que a modernidade produz- cada vez mais morte; é a saída para a Emergência Climática garantindo um rio Vivo e garantia que as vidas desse território e para além dele também tenham vida e em abundância, assegurando que os direitos da natureza sejam eles dos rios, da floresta, dos lagos, mares e de paisagens, contribua para a proteção da vida nesses territórios”, declara Iremar Ferreira, membro do Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Socioambiental, do COMVIDA e da Articulação Nacional pelos Direitos da Natureza.

É importante destacar que este caso avançou para a justiça constitucional graças à articulação e apoio de aliados para a defesa do Rio Marañón, Instituto de Defesa Legal, Rios Internacionais, Centro de Direito da Terra, Foro Solidaridad Perú, Quisca, Rádio Ucamara, Rádio Voz de La Selva, WCS Peru, paróquia de Santa Rita de Castilla, Bispo de Iquitos, Monsenhor Miguel Ángel Cadenas e Padre Manolo Berjón do Vicariato Apostólico de Iquitos, Mesa Redonda Regional para a Luta Contra a Pobreza, Broederlijk Delen, Aliança Global pelos Direitos da Natureza.

Na decisão, o desembargador Corely Armas Chapiama, do Tribunal Misto de Nauta, determinou que a empresa Petroperú assume compromissos ambientais, como apresentar o projeto de atualização do seu Instrumento de Gestão Ambiental (IGA), para garantir a gestão adequada do transporte de hidrocarbonetos através do Oleoduto Norte Peruano, para impedir vazamentos em rios. Também instou as autoridades a protegerem os direitos do povo Kukama como representantes, guardiões e defensores do rio Marañón e seus afluentes.

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Redação
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