Corte Especial prorrogou afastamento cautelar do político por um ano. Processo foi desmembrado, e parte remetida à Justiça Estadual
O governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), tornou-se réu, nesta quinta-feira (11), em ação penal apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também deliberou pelo afastamento do chefe do Executivo estadual de suas funções pelo período de um ano, além de outras medidas cautelares. Witzel, que já está afastado e responde a outras duas ações na Corte, é acusado, neste processo, de solicitar e receber vantagem indevida no total de R$ 554 mil para beneficiar empresas responsáveis pela gestão de hospitais naquele estado. Os valores teriam sido repassados ao escritório de advocacia de sua mulher, Helena Witzel, por meio de contratos fictícios a título de assessoria jurídica.
Logo após o recebimento da peça acusatória, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, suscitou uma questão de ordem ao colegiado quanto ao desmembramento do processo para os envolvidos sem foro junto ao STJ. Por maioria, a Corte entendeu que apenas os autos relativos ao governador afastado devem tramitar no STJ. Quanto aos demais envolvidos nas investigações – Helena Witzel, Alessandro de Araújo Duarte, Mário Peixoto, Lucas Tristão do Carmo, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias Neves de Paula, João Marcos Borges Mattos e Gothardo Lopes Netto –, decidiu-se remeter o processo à Justiça Estadual. Caberá a essa instância apreciar tanto a competência para o processamento do caso (se estadual ou federal) quanto o eventual recebimento de denúncia.
A PGR narra que, entre 24 de abril e 19 de maio de 2020, o governador Wilson Witzel, com auxílio da primeira-dama, teria solicitado, aceitado e recebido vantagem indevida no valor de R$ 280 mil, ofertada e paga pelo empresário Gothardo Lopes Netto. Este teria agido com o intuito de obter facilidades e proteção em relação aos contratos de suas empresas com o estado do Rio de Janeiro.
Nesse caso, Witzel praticou em favor de Gothardo, ao menos, dois atos de ofício, infringindo dever funcional. O primeiro deles se concretizou por meio da Resolução 1.984, de 27 de janeiro de 2020, que beneficiou a empresa GLN Serviços Hospitalares e Assessoria, de propriedade de Gothardo. O ato normativo permitiu o financiamento temporário de custeio e assistência oncológica, prevendo que a empresa recebesse R$ 445 mil por mês e R$ 5 milhões por ano.
“O pagamento de R$ 280 mil feito a Helena corresponde, portanto, a 5,2% do total recebido por ano pela GLN, sendo a referida proporção compatível com o que o colaborador Edmar Santos [ex-secretário de Saúde na gestão Witzel] narrou como sendo o percentual de propina destinado ao governador em contratos firmados com outros prestadores de serviço”, afirmou a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo em sustentação oral durante a sessão. O segundo ato de ofício consistiu no direcionamento da escolha da Organização Social Associação Proteção à Maternidade e Infância de Mutuípe para a gestão do Hospital Zilda Arns.
Ainda conforme a denúncia, Witzel e Gothardo, com auxílio de Helena, em ao menos quatro oportunidades distintas, praticaram atos de lavagem de dinheiro no intuito de ocultar a natureza e a origem da propina. Para tanto, simularam contratos entre a sociedade empresarial Hospital Jardim Amália e o escritório de advocacia de Helena Witzel, além de emitirem notas fiscais ideologicamente falsas.
Também com o auxílio da mulher e do ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais Lucas Tristão, Witzel praticou crime de corrupção passiva por 21 vezes, entre 13 de agosto de 2019 e 17 de abril de 2020. O mandatário solicitou, aceitou promessa e recebeu vantagem indevida de R$ 274 mil, ofertada e paga pelo empresário Mário Peixoto, com auxílio de Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias Neves de Paula e João Marcos Borges Mattos. O objetivo também era obter facilidades e proteção em relação aos contratos com suas empresas no estado do Rio de Janeiro. Como contrapartida, Wilson Witzel praticou pelo menos um ato de ofício em favor de Mário, consistente na revogação da desqualificação da Organização Social Unir Saúde, que tem Peixoto como sócio oculto.
Em seguida, Witzel e Mário Peixoto, com auxílio da esposa, de Lucas Tristão, Alessandro Duarte, Cassiano, Juan Elias e João Marques ocultaram a natureza, a origem dos valores mediante contratos simulados entre as empresas Cootrab, DPAD Serviços e Qualiclínicas e o escritório de Helena Witzel.
De acordo com análise dos dados fiscais feita pela Receita Federal, o escritório de Helena Witzel não recebeu nenhum valor até agosto de 2019. A partir dessa data, o escritório começou a receber das três empresas. “Tal circunstância aliada às demais provas deixa claro o propósito da lavagem de dinheiro por meio de celebração simulada dos contratos de consultoria jurídica”, asseverou a subprocuradora-geral.
Em relação ao desmembramento da denúncia, a decisão da Corte Especial do STJ será analisada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à possibilidade de apresentação de eventual recurso.
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Procuradoria-Geral da República
Fonte: https://bit.ly/2ZbKiqF