STJ reafirma decisão que rejeitou embargos de Wilson Lima na ação de investigação criminal

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Não há omissão quanto à conformação de tipos penais, nem quanto aos elementares do delito de organização criminosa, tampouco quanto à possibilidade de membro associativo praticar o delito de embaraço às investigações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nessa quarta-feira, 2, a decisão que rejeitou os embargos de declaração do governador Wilson Lima (PSC) no processo que investiga a suspeita de compra superfaturada de respiradores pulmonares no enfrentamento da Covid-19.

Nos embargos de declaração, Wilson Lima alegava vícios, erros materiais e equívocos. O objetivo do governador era rediscutir a matéria julgada, o que foi rejeitada pelo STJ.

Ao rejeitar o pedido de Wilson, o STJ informou que o acórdão impugnado está dotado de plenitude e idoneidade, com apreciação de todas as questões arguidas nas respostas preliminares das defesas, inclusive porque analisou devidamente os indícios e as provas produzidas.

Não há omissão quanto à conformação de tipos penais, nem quanto aos elementares do delito de organização criminosa, tampouco quanto à possibilidade de membro associativo praticar o delito de embaraço às investigações.

Conforme o STJ, os embargos de declaração não podem se prestar para rejulgar matéria suficiente e amplamente debatida e apreciada pelo Tribunal, quando inexiste obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão no acórdão embargado.

Fonte: https://bit.ly/3Ccjj0D

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Redação
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