SERVIDORES E APOSENTADOS DA SEMSA/MANAUS RECEBEM MENOS DO QUE DEVERIAM: O ABONO PERMANÊNCIA E A DECISÃO DO STJ.

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Por: Bosco Omena, Advogado especialista em Direito Público. Um dos autores da obra jurídica Temas de Direito Público. Editora Dialética. São Paulo – 2023. E-Mail jbomenadv@gmail.com, Fone: (92) 992503112.

Servidores da Prefeitura Municipal de Manaus e do Estado que já recebem Abono Permanência podem ter um incremento no salário com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que o considerou como verba permanente e remuneratória devendo incidir sobre todas as vantagens dos servidores públicos.

O STJ no Tema repetitivo 1.233, firmou tese favorável aos servidores públicos da Prefeitura de Manaus no que diz respeito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo de verbas remuneratórias com reflexo direto sobre o adicional de férias, Hora Extraordinária, 13º salário e inclusive Licença Prêmio definindo a seguinte tese.

O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e gratificação natalina.

O debate circulava sobre se o abono permanência constituía gratificação eventual ou se permanente integrando ou não a estrutura remuneratória do servidor que permanece em atividade após preencher os requisitos para aposentadoria voluntária. Ao reconhecer sua natureza remuneratória e permanente, o STJ confirmou que essa parcela deve incidir sobre todas as demais verbas calculadas a partir da remuneração não se limitando ao terço constitucional das férias e do 13º salário.

No caso, todas as demais outras vantagens remuneratórias como hora extraordinária, recebimento de licença prêmio, adicional de insalubridade e demais outras verbas reflexas devem ser pagas aos servidores públicos somando-se o subsídio ao percentual da contribuição previdenciária de 14% (catorze por cento) na verba reflexa, dando um incremento significativo à remuneração do servidor que optou por permanecer trabalhando à se aposentar.

No caso específico da Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento não vem sendo observado pela SEMSA/MANAUS que não segue a decisão do STJ no Tema: 1.233/STJ, trazendo prejuízo remuneratório à totalidade do quadro de servidores os quais devem acessar o Poder Judiciário para rever perdas salariais do período.

Vale a pena destacar que a decisão ainda recupera os retroativos dos últimos 05 anos alcançando os servidores já aposentados constituindo-se num incremento razoável à remuneração dos servidores.

A pacificação do tema 1.233/STJ, põe fim à controvérsia jurídica que havia e garante aos servidores da Prefeitura de Manaus o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.

O que ocorre é que a SEMSA na hora de calcular as vantagens do servidor não inclui a vantagem do abono permanência reduzindo o valor das verbas reflexas do servidor significando perda remuneratória ao longo de toda vida funcional.

Vale ressaltar que os servidores aposentados a menos de 5 anos também são alcançados pela decisão do STJ inclusive sobre os valores da licença prêmio se recebidas ou não.

A relatora do repetitivo, ministra Regina Helena Costa, explicou que o abono de permanência é um estímulo ao servidor público que deseja seguir na ativa, apesar de já reunir as condições legais para se aposentar voluntariamente, sendo pago até o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria compulsória. O abono corresponde, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária devida pelo servidor. (Resp nº 1993530 – RS (2021/0389122-8).

Desta forma, o STJ traz uma ótima notícia aos servidores e aposentados até 05 anos da Prefeitura de Manaus e do Estado do Amazonas que devem realizar os cálculos sobre verbas reflexas considerando o incremento do abono permanência no 13º salário, 1/3 da gratificação de férias, insalubridade, hora extra e até no indenizatório da licença prêmio.

Contudo, os servidores que pretendem alcançar tal benefício devem procurar a justiça por meio de advogado especializado no tema para obterem direito já definido e garantido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

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Redação
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