Manaus – A Revista Cenarium foi obrigada pela Justiça do Amazonas a retirar do ar publicações consideradas falsas sobre a Provisa Corretora de Seguros, que tem como um dos representantes o empresário Janary Wanderley Gomes Rodrigues, com o intuito de prejudicar à imagem de Cileide Moussallem. A ordem, proferida pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, ocorreu no dia 14 de novembro de 2024, e determinou que a revista retirasse do portal as matérias em questão em até 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias.
As publicações, que tratavam de forma sensacionalista da empresa de Janary Wanderley, foram classificadas como Fake News pelo Judiciário, que reconheceu o impacto negativo na honra e imagem da Provisa e de seus representantes, com o objetivo de atingir a reputação de Cileide Moussallem. A decisão foi tomada no âmbito de um agravo de instrumento movido pela Provisa Corretora de Seguros e Janary Wanderley Gomes Rodrigues, que alegaram que as publicações da Cenarium continham títulos sensacionalistas e informações distorcidas, prejudicando a reputação da empresa e de seus representantes. A relatora do caso entendeu que as matérias veiculadas pela Revista Cenarium poderiam causar danos irreparáveis à imagem dos envolvidos, configurando um abuso da liberdade de expressão. A decisão destacou que, embora a liberdade de imprensa seja um direito fundamental, ela não pode ser usada para difamar ou prejudicar a honra de pessoas e empresas, como ocorreu no caso em questão. Prazos e cumprimento da decisão A ordem de retirada das publicações foi dada em 14 de novembro e deveria ser cumprida dentro de 24 horas. Com isso, o prazo estabelecido para a Cenarium remover as matérias já passou, o que significa que, até hoje, dia 26 de novembro de 2024, a revista já deveria ter cumprido a determinação judicial. Caso contrário, a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pode ser aplicada, com um limite de 30 dias. A decisão sobre a liberdade de expressão Apesar de entender a necessidade de preservar a liberdade de imprensa, a desembargadora ressaltou na decisão que, no caso de informações sensacionalistas e distorcidas, deve-se proteger os direitos à honra e à dignidade dos envolvidos. A decisão de urgência foi tomada com base no entendimento de que as publicações poderiam causar danos irreparáveis e que a intervenção do Judiciário era necessária para evitar prejuízos maiores. Apesar de já ter passado o prazo para o cumprimento da ordem de retirada, o caso ainda pode gerar desdobramentos. Se a Revista Cenarium não cumprir a decisão, a multa estipulada será cobrada, e o processo poderá seguir para novas etapas. A decisão também pode servir como precedente para outros casos semelhantes, em que a imprensa pode ser chamada a responder por publicações que prejudiquem a honra de indivíduos e entidades sem comprovação de veracidade.
Confira a decisão completa na íntegra: 4012771-17.2024.8.04.0000-2