Defesa pediu que processos no STF continuem tramitando até decisão definitiva sobre competência da Justiça Federal de Curitiba
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (18), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou contrarrazões a um agravo regimental interposto pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva em face da decisão do ministro Edson Fachin, no HC 193.726, que anulou decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba em ações penais. A petição sustenta que os pedidos apresentados pelo ex-presidente já estão contemplados em decorrência de recurso apresentado na última sexta-feira ((12) pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A defesa de Lula solicita que a 2ª Turma do STF altere os efeitos da decisão de Fachin quanto à declaração da perda de objeto de processos correlatos. O objetivo é garantir que a extinção dos feitos somente seja efetivada após o trânsito em julgado da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. No mesmo recurso foi pedida a não extinção do habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, sob a justificativa de que seu julgamento já foi retomado pela 2ª Turma do STF. O julgamento ficou suspenso por mais de dois anos, foi reiniciado em 9 de março e foi novamente interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Conforme o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, a pretensão recursal apresentada pelo ex-presidente está esvaziada. Isso porque o trânsito em julgado, seja da decisão que concedeu a ordem no HC 193.726 (que considerou a 13º Vara incompetente para jugar quatro ações contra o ex-presidente), seja das decisões que extinguiram, sem resolução de mérito, os feitos correlatos (habeas corpus e reclamações), já está suspenso.
Essa suspensão, conforme pontua o vice-PGR, se deu de forma automática, após o MPF apresentar recurso, em 12 de março de 2021, requerendo que seja mantida a competência da Justiça Federal do Paraná para processar e julgar os processos relacionados ao ex-presidente. Caso o STF não mantenha a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, o MPF requer que a decisão passe a valer daqui para a frente e que todos os atos já praticados (instrutórios e decisórios) por aquele Juízo sejam mantidos.
Desse modo, a interposição do recurso pelo MPF, por si só, obsta o trânsito em julgado da decisão monocrática proferida pelo ministro Edson Fachin em 8 de março de 2021 (efeito obstativo do recurso), tanto do capítulo em que reconhece a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba como do que declara a perda de objeto de processos correlatos, explica o vice-PGR. O MPF requer nas contrarrazões que o agravo seja julgado pelo Plenário do STF.
Íntegra do 2º Agravo Regimental no HC 193.726/PR
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Fonte: https://bit.ly/2NxtlEM