As pessoas que ajudam criminosos em fuga ou dificultam a perseguição policial durante uma ocorrência serão consideradas cúmplices e terão o agravamento da punição estabelecida pelo Código Penal Brasileiro.
A punição mais rigorosa a quem auxilia criminosos foi sugerida pelo deputado federal do Amazonas, Delegado Pablo (PSL-AM), que apresentou um projeto de lei na Câmara Federal.
O deputado explica que a lei que estabelece punição aos cúmplices de bandidos foi criada em 1940, e há anos não passa por atualização. “A lei foi criada na década de 1940, quando a criminalidade no Brasil era bem menor. Hoje a situação é diferente e exige punições mais duras”, propôs Pablo.
O projeto propõe mudança no artigo n. 348, do Decreto Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata da punição a quem atrapalha, intencionalmente, a perseguição policial e dá assistência a criminosos.
De acordo com o projerto, os cúmplices de bandidos terão pena de três meses a dois anos de prisão, ou prestação de serviços à comunidade, nos casos onde a ajuda envolver crime mais grave.
Para os crimes onde não haja gravidade, a punição será de três meses a um ano de prisão, ou prestação de serviços à comunidade.
Na apresentação do projeto, Pablo citou um caso ocorrido na cidade de São Paulo, onde um policial perseguiu um motociclista. Segundo o deputado, os moradores de uma rua usaram um caminhão caçamba para atrapalhar a passagem do policial, enquanto o motociclista fugia na contramão.
A ação dos moradores foi registrada por câmeras de segurança, e ficou comprovada intenção de ajudar o motociclista em fuga.
O policial chegou a bater contra a caçamba, sem se ferir. Quando ele e outro policial foram em direção aos moradores, as pessoas saíram correndo.
“É impressionante como ainda existem pessoas que ficam do lado do mal. Meu projeto busca aumentar a punição para quem ajuda o bandido a fugir das autoridades”, explicou Pablo. “Essas pessoas têm que ser punidas com o mesmo rigor que os criminosos que elas ajudaram”, concluiu o deputado.