Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram, na terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 143/2021 que admite, no estado, os diplomas de mestrado e doutorado à distância em países do Mercosul e de Portugal sem necessidade de revalidação. A proposta amplia uma lei promulgada em 2015 que autoriza os diplomas de cursos presenciais obtidos nesses países.
De autoria da deputada Therezinha Ruiz (PSDB), o projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares. Na justificativa, a autora alegou que, em razão da pandemia de Covid-19, profissionais amazonenses têm buscado especialização em cursos à distância em universidades de outros países.
Na prática, a proposta elimina a fase da revalidação reduzindo a burocracia. Além disso, segundo a deputada, “aumenta a integração entre os países do Mercosul e de Portugal com o Amazonas aproximando o ensino e a produção de conhecimento de nível superior, promovendo o intercâmbio cultural, científico e educacional”.
A regra passará a valer somente após a sanção pelo governador Wilson Lima (PSC). Caso isso ocorra, os trabalhadores da Educação que obtiverem diplomas de mestrado e doutorado nessa modalidade poderão solicitar a progressão funcional por titulação, gratificação pela titulação e benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação.
Atualmente, em âmbito nacional, para obter a progressão funcional e os benefícios os trabalhadores da Educação que cursam mestrado e doutorado em outros países precisam passar pela revalidação. O processo de reconhecimento do diploma é feito por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente.
Contestação
Em novembro de 2020, a Lei Estadual 245, de 31 de março de 2015 virou alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em novembro de 2020. Sob alegação inconstitucionalidade, Aras pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que anule a lei aprovada pelos deputados do Amazonas.
De acordo com Aras, a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e editar normas gerais de ensino. Além disso, cria regras não previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos acordos da área com o Mercosul e com Portugal.
O procurador-geral da República alega que as normas gerais nacionais sobre o tema não dispensam a fase de reconhecimento de títulos acadêmicos de pós-graduação pelas autoridades brasileiras competentes. Para Aras, a internalização dos diplomas necessita de tratamento uniforme em todo o território nacional, pois traduz interesse geral.
Fonte: https://bit.ly/3CUPaD4