PREFEITURA DE MANAUS AUMENTA 50% TARIFA DA MANAUSMED E SERVIÇOS PIORAM. SEM ATENDIMENTO, SERVIDORES RECLAMAM EMBORA PAGUEM PELO SERVIÇO.

Compartilhe:

Por: Bosco Omena, Advogado, especialista em Direito Público. Um dos autores da obra jurídica Temas de Direito Público. Editora Dialética. São Paulo – 2023.

 

                            Sempre que ocorre aumento de preços de um determinado serviço o que se espera é a melhoria imediata da qualidade do serviço, sobretudo quando esse aumento é da ordem de 50% (cinquenta por cento).

                                    Contudo, no caso da Manausmed administrada pela Prefeitura de Manaus, está ocorrendo o inverso: o serviço piora a cada dia.

                                     A contribuição dos servidores da Prefeitura de Manaus passou de 3 (três) para 4.5% (quatro e meio por cento), um aumento de 50% (cinquenta por cento), ainda em outubro do ano passado, entretanto, já este ano a Manausmed vem cancelando com frequência contratos com as clínicas credenciadas sendo o mais recente o Hospital Santa Júlia.

Com a justificativa ao aumento da alíquota reequilibrar as finanças para garantir a implantação de novas melhorias ainda no ano de 2023 como a telemedicina – consultas por aplicativo de celular a Prefeitura prometeu um gigante filisteu mas está entregando anão pigmeu.

                                    Historicamente, a MANAUSMED sempre foi vista pelos prestadores de serviço como boa pagadora, entretanto, nos últimos anos, esse quadro mudou radicalmente.

Mais recentemente e com regular frequência, as Clínicas e Laboratórios vem negando atendimento como no caso de um Servidor que solicitou atendimento em 25 de março de 2024 e a consulta foi agendada para 28 de maio, mais de 60 dias depois do pedido.

Um ponto falho na legislação elaborada pela própria  Prefeitura de Manaus, não há uma data limite para atendimento do Servidor, cujo o prazo de atendimento fica à critério da Clínica.

Inexistindo meios do porque da recusa pelo atendimento pelas Clínicas somada ao fato de não se conhecer a forma de fiscalizá-los ou como são aplicados os recursos, os Servidores ficam sem saber a quem apelar na solução do seu problema de saúde.

 No art. 12 do Decreto nº. 5.657/ 2023, está previsto que os serviços serão prestados observando-se os limites físico-financeiros.

Art. 12. A Assistência à Saúde será prestada diretamente pelo MANAUSMED ou de forma indireta por entidade privada, mediante credenciamento, observados em qualquer hipótese os limites físico-financeiros (…).

                                    A questão relevante é se efetivamente esse limite está sendo respeitado pois é possível que haja por exemplo gasto demasiado com servidores em cargos de comissão reduzindo a capacidade financeira de gasto com as clínicas médicas o que pode, por hipótese, explicar a piora da qualidade do serviço.

                                    Neste sentido, o limite que deve ser aplicado no custeio da gestão do fundo não pode ultrapassar a 20% da receita da contribuição, conforme disciplina a Lei nº. 946/2006.

Art. 9º. A despesa com o custeio administrativo do SERVMED não pode exceder 20% da receita de contribuição. (Redação da Lei nº 1413/2010).

Sobre a receita de contribuição, ou seja, tudo que é arrecadado pelos servidores, não há nenhuma informação sobre como, porque e em que é gasto o recurso pois inexiste qualquer informação sobre o efeito arrecadador no gasto do funcionamento e custeio das contribuições.

Responsável pela aplicação do recurso, a Prefeitura de Manaus deve prestar contas aos Servidores que pagam pelo serviço e a simples divulgação em redes de internet ou em Diários Oficiais não é suficiente para atestar a transparência no gasto da Manausmed.

Importante entendermos que publicidade está associada a ideia de transparência no sentido de tornar o poder visível ao conhecimento do Servidor como no inciso IV do artigo 3º da Lei de Acesso à Informação,  executados na forma com os princípios básicos da administração pública com divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações com desenvolvimento do controle social.

                                    Sendo o Servidor quem paga as clínicas conveniadas, ele tem o direito a receber informações sobre a forma e o modo da aplicação dos recursos, cujo mal gestor, como aparenta ser o caso, pode ser responsabilizado por ilícito administrativo.

  • 7º A autoridade que der causa ao descumprimento do estabelecido quanto à forma de recolhimento e repasse das contribuições terá sua responsabilidade apurada, incorrendo, inclusive, em infração político-administrativa.

                                    Verifica-se ainda que existem cerca de 27 mil segurados obrigatórios e outros 13 mil dependentes devendo a amplitude dos serviços de saúde ser objeto e análise em resoluções do Conselho Deliberativo.

Art.19. O MANAUSMED por meio de resoluções do Conselho Deliberativo definirá a remuneração e amplitude dos serviços de assistência à saúde, mediante tabela própria de preço, bem como normatizará procedimentos complementares, atos necessários ao seu funcionamento e dirimirá os casos omissos neste Decreto.

Como amplitude dos serviços, impõe-se a obrigatoriedade da MANAUSMED oferecer serviços médicos/hospitalares baseado em estudo analítico de demanda observando-se faixa etária, doenças de maior incidência, anomalias crônicas. Efetuado esse estudo, realiza-se a escolha dos serviços a serem oferecidos de acordo com as necessidades dos servidores e com base no perfil de demanda otimizando o objeto do credenciamento. Se não há esse estudo, por certo que está ocorrendo desvio de finalidades na aplicação dos recursos.

De outro modo, tem se a informação de que um percentual resultante de cinco décimos por cento (0,5%), sobre os valores de pagamentos realizados pela MANAUSMED, são destinados ao Fundo Manaus Solidária no que violaria a regra da intransmissibilidade dos tributos, destinado exclusivamente para saúde do Servidor da Prefeitura de Manaus.

Art. 20. Fica expressamente vedada a transferência das contribuições do MANAUSMED para qualquer outro fim que não de assistência à saúde.

                                    De certo que, ainda que se possa dizer que o percentual tributado é pago pelo prestador credenciado, tal operação acaba sendo custeada pelo Segurado pois pela lógica de mercado esse valor é acrescentado no custo do prestador do serviço, onerando e violando o custeio dando destinação diversa ao previsto na lei.

Observa-se que há diversos óbices na Gestão da MANAUSMED sendo de maior gravidade a inexistência de interlocução com os Servidores e aposentados, financiadores do sistema, sendo razoável que esses pontos sejam tornados públicos por meio de audiências com ampla publicidade e transparência junto aos segurados para demonstrar a forma e o modo como é realizado a prestação dos serviços e o custo operacional gasto é necessário para o funcionamento da MANAUSMED de forma a atender aos servidores.

Diversas são as questões realizadas pelos servidores da Prefeitura de Manaus.

  1. Qual a metodologia e os critérios de escolha do Servidor responsável pela fiscalização prevista no art. 3º da Lei nº. 946/2006, cuja nomeação ou eleição os Servidores alegam não saber !?
  2. São de fato gasto 20% sobre a receita de contribuição, limite físico-financeiro estabelecido no art. 12 do Decreto nº. 5.657/2023 ?
  3. A tributação sobre o serviço prestado pela MANAUSMED repassado ao Fundo Social da Prefeitura, de fato onera o custeio do sistema de saúde ? Há violação indireta a regra da intransmissibilidade de contribuição do art. 20 do Decreto nº. 5.657/2023 ?
  4. Há estudo analítico na definição da escolha das empresas credenciadas de forma a se contratar serviços médicos associado às necessidades das demandas dos Servidores, art. 19 do Decreto nº 5.657/2023 ?
  5. Os Servidores da Prefeitura de Manaus, periodicamente, são de alguma forma chamados para avaliar o serviço prestado pela SEMAD e pelas Empresas Credenciadas ?

Eis os pontos que entendemos serem importantes para início de uma discussão na avaliação e discussão pela SEMAD no intuito de aprimorar o sistema, sobretudo com a interface junto aos Servidores Municipais financiadores do sistema, os quais acirram suas críticas em aparente razão quanto a crescente perda na qualidade do serviço de atendimento médico prestado.

Sem dúvida que o principal óbice e causa das constantes queixas e reclamações da MANAUSMED é a falta de diálogo, de transparência, devendo a Prefeitura de Manaus corrigir esta grave falha até como dever obrigacional de lisura no gasto do dinheiro, dando publicidade aos seus atos junto aos Servidores da Prefeitura de Manaus, oportunizando ajustar as falhas como parceiro e principal interessado na melhoria dos serviços e real pagador dos serviços.

Compartilhe:
Redação
Redação
Artigos: 7284