Portaria determina o retorno gradual de vistorias e inspeções técnicas pela Suframa

Compartilhe:

Com o objetivo de retomar, de forma gradual e segura, a rotina de visitas, inspeções técnicas e vistorias ordinárias e extraordinárias às empresas beneficiárias de incentivos fiscais relativas aos serviços de acompanhamento de projetos industriais no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM), a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) – por meio da Portaria nº 377, de 14 de maio de 2021 – estabeleceu algumas condições para que estas atividades ocorram de acordo com a análise da necessidade e oportunidade, em razão das medidas de prevenção para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, obedecendo a critérios técnicos.

De acordo com a Portaria, fica estabelecida uma ordem de prioridade para o retorno gradual das atividades citadas, iniciando pelas solicitações de emissão de Laudo de Operação (LO) e Laudo de Produção (LP) em decorrência da aprovação de novos projetos. Em seguida estão as solicitações de renovação de LP por alteração do Processo Produtivo Básico (PPB); as solicitações de renovação de LO e LP, por outros motivos; e as solicitações de anuência para destruição ou saída de material obsoleto e/ou máquinas e equipamentos, conforme artigo 510, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.

As equipes técnicas designadas para a realização das visitas, inspeções técnicas e vistorias serão compostas por servidores, empregados públicos e colaboradores do quadro funcional da Suframa que não se enquadrem em grupos de risco da Covid-19.

Novas orientações
A Portaria nº 377 traz, ainda, orientações sobre como proceder quanto a emissões de laudos; restabelece o calendário para entrega do Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI) para o ano de 2021, conforme disposto no §3º do artigo 30 da Resolução CAS nº 204, de 6 de agosto de 2019; trata de informações sobre os serviços relativos à anuência de destruição ou saída de material obsoleto e/ou máquinas e equipamentos; e sobre solicitações de inclusão de insumos e correlatos na Lista Padrão de Insumos Suframa (LPIS), dentre outros pontos.

“Devido ao agravamento da pandemia, ainda em 2020, a Suframa procedeu à mudança de alguns procedimentos para minimizar impactos às empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus. Com a atual Portaria, pretnedemos retornar gradualmente o que já era feito anteriormente, sempre respeitando as questões sanitárias referentes à Covid-19. Entendemos que é necessário buscar o retorno das atividades usuais da área de Projetos da Suframa, no que se refere a vistorias e inspeções, a fim de mantermos o trabalho de excelência que sempre buscamos fazer junto aos nossos parceiros da indústria, por exemplo”, afirmou o superintendente Algacir Polsin.

Vale ressaltar que, dentre as medidas adotadas de prevenção e de enfrentamento decorrente da Covid-19, está mantida a solicitação dos serviços relativos às atividades da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais (CGAPI) por meio do e-mail sprprotocolo@suframa.gov.br. A portaria completa está disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-377-de-14-de-maio-de-2021-320342074.

Compartilhe:
Redação
Redação
Artigos: 7505