O Projeto de Lei nº 347/2022, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), dispõe sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins, a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco, seja assédio ou importunação sexual, em suas dependências.
Para Dra. Mayara, é inadmissível que a mulher seja importunada e incomodada enquanto pratica atividades esportivas e seu foco é apenas cuidar do bem-estar.
“Quando a mulher decide cuidar da saúde, precisa se sentir segura nesse ambiente. E quando trago este projeto, tenho como objetivo propor um compromisso entre o estabelecimento e a cliente, para que estratégias apropriadas de monitoramento, comunicação e ações sejam utilizadas para proteger essa mulher e coibir qualquer tipo de assédio. Ser importunada é inadmissível”, afirmou a deputada.
Atos de importunação sexual se caracterizam em insinuações, gestos e comportamentos que constrangem e incomodam as mulheres. Segundo pesquisa realizada pela rede nacional de academias Smart Fit, 05 (cinco) em cada 10 (dez) mulheres já sofreram algum tipo de assédio durante o treino.
De acordo com o PL, as academias, estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins, devem fixar cartazes informativos nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente, com orientações sobre o local disponibilizado para que a mulher receba ajuda ao se sentir em risco de sofrer violência física, moral, psicológica ou sexual.
Também estão previstos na proposta, o treinamento e capacitação dos profissionais para ação imediata e atendimento à vítima, assim como o auxílio para comunicação do fato à polícia e a proteção da vítima no deslocamento até o local de transporte.