PL cria protocolo ‘Mulher Segura’ para proteger amazonenses que usam transporte por aplicativo

Compartilhe:

Para garantir a segurança de mulheres usuárias do transporte por aplicativo, a deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) propôs o Projeto de Lei nº 835/2023 que cria o protocolo “Mulher Segura” no Amazonas. 

 

Em julho deste ano, uma jovem de 22 anos foi vítima de um crime perverso ocorrido em Belo Horizonte (MG). Ela estava desacordada devido embriaguez e foi deixada pelo motorista na calçada. Um desconhecido viu a vítima e a levou para um local isolado, onde cometeu diversos abusos sexuais. O caso, que repercutiu nacionalmente, expôs a falta de preparo dos condutores em proceder em situações como esta. 

 

“Visando esse caso que teve repercussão nacional, nós criamos o protocolo para orientar e prevenir motoristas, pois não queremos que esse tipo de situação ocorra no nosso estado. Vamos garantir que os motoristas de aplicativo aprendam a lidar com estados de vulnerabilidade em certas situações, bem como aprendam sobre as consequências de omissões e atos errôneos que venham a cometer”, destacou a autora do projeto.

 

O PL estabelece diretrizes e medidas que os motoristas de aplicativos deverão seguir para proteger as passageiras, especialmente as que se encontrem em situação de vulnerabilidade por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou outra forma que dificulte o discernimento da mulher. O protocolo será executado pelas Secretarias de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e de Estado de Políticas para Mulheres (SEPM).

 

Os motoristas serão orientados, por meio de curso de capacitação, sobre: identificar situação de riscos em que a mulher está vulnerável; não realizar abordagens invasivas questionando à passageira sobre o destino ou perguntas pessoais; manter conduta respeitosa e discreta durante o trajeto. 

 

“A principal medida do nosso projeto é o desembarque seguro. Caso o motorista perceba que a mulher não adentrou no seu local de destino por razões de vulnerabilidade ou incapacidade, ele deverá obrigatoriamente levar a passageira a hospitais, UBS ou delegacias. Ela não poderá ser abandonada em estado de perigo. Dessa forma, nós contribuímos para que as mulheres tenham integridade preservada e garantimos também a sua segurança”, explicou. 

 

Em caso de não cumprimento das medidas estabelecidas no protocolo, o motorista poderá ser penalizado com sanções previstas na legislação vigente, além de ter seu cadastro suspenso de forma temporária ou definitiva da plataforma. O PL segue em tramitação na Aleam. 

Compartilhe:
Redação
Redação
Artigos: 7505