“Para mim é uma questão inegociável a proteção às mulheres. Nosso mandato sempre terá a promoção dos direitos das mulheres como prioridade. Temos muitas leis que buscam fortalecer a legislação já existente e me alegra que, na nossa presidência, esta Casa tenha criado a Procuradoria Especial da Mulher, que é tão brilhantemente presidida pela deputada Alessandra Campelo. Desde o ano passado, quando foi criada, mais de cinco mil atendimentos foram realizados. Parabenizo a deputada Alessandra e toda a sua equipe, que vem realizando um trabalho que já se tornou referência no Estado”, afirmou Cidade.
O deputado presidente declarou ainda que, em fortalecimento ao trabalho realizado pela Procuradoria Especial da Mulher, a Assembleia Legislativa lançará na semana que vem o Observatório da Mulher, uma iniciativa que permitirá que os dados referentes à violência contra a mulher estejam compilados e, consequentemente, facilite a realização de políticas públicas voltadas para esse público.
Conforme o parlamentar, a Lei Maria da Penha possui o conjunto de normas mais completo de proteção à mulher, no entanto, é indiscutível que as contribuições regionais são fundamentais para fortalecer os mecanismos de proteção e garantia de direitos.
“Temos muitas leis relacionadas à proteção da mulher e é importante que, assim como acontece com a Lei Maria da Penha, que as nossas legislações estaduais sejam propagadas para que mulheres e homens saibam que há mecanismos de proteção física e emocional. E também que tenham certeza de que elas não estão sós”, reforçou.
• Lei n° 5.332/2020: Obriga que atendimento a mulheres vítimas de violência seja feito por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia;
• Lei n° 5.247/2020: Dispõe sobre a divulgação do crime de importunação sexual nos transporte públicos;
• Lei n° 5.509/2021: Cria o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido”;
• Lei n° 5.532/2021: Institui diretrizes gerais de cooperação e o código sinal vermelho no âmbito do Estado do Amazonas, visando o combate e a prevenção à violência contra a mulher;
• Lei n° 6.290/2023: Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências;
• Lei n° 6.353/2023: Garante prioridade para as mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (Sine), no Amazonas;
• Lei n° 6.319/2023: Institui Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito público e privado dos sistemas de ensino estadual e municipal do Amazonas;
• Lei n° 6.817/2024: Dispõe sobre as diretrizes para implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo do Estado do Amazonas;
• Lei n° 6.791/2024: Institui o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet.
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Foto – Rodrigo Brelaz