A contratação realizada pela Seduc tinha como objeto a prestação de serviço de sistema integrado de ensino para os níveis fundamental e médio da rede estadual, por meio da Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo.
Sobre a decisão
Na decisão, foi apontado que não foram adotados os procedimentos necessários para assegurar que a contratação fosse, de fato, vantajosa à administração pública, já que não há comprovação de que o preço ofertado seja compatível com o praticado no mercado.
Ainda na medida cautelar, foi indicado que o valor de R$ 1,3 bilhão destinado à contratação representa uma quantia significativa de recursos públicos, motivo pelo qual os indícios de irregularidades poderiam causar “dano irreversível ao erário estadual”.
A decisão monocrática determina a suspensão imediata do contrato, bem como a proibição de qualquer pagamento decorrente da execução do serviço. Foi concedido o prazo de 15 dias para que a vice-presidente do Centro de Serviços Compartilhados, Andrea Lasmar, e a secretária da Seduc, Arlete Mendonça, apresentem manifestação sobre os pontos suscitados na decisão.
O documento pode ser acessado, na íntegra, em doe.tce.am.gov.br na edição desta quarta-feira (4).
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