Medicamentos
O acesso aos medicamentos e seus serviços são indispensáveis às ações de saúde e é um direito do cidadão, segundo a política de medicamentos e da legislação brasileira.
O medicamento tanto da promoção da saúde ou quanto da prevenção da doença, em nível de sua cura e recuperação, assumiu, assume hoje e sempre assumirá uma importância fundamental. Ele tem contribuído para a melhoria da qualidade e o aumento da expectativa de vida da humanidade. Isto é universalmente reconhecido.
Quando se encara, pois, o papel dos medicamentos, pressume-se não apenas o poder de compra, mas sim, ao acesso do medicamento adequado com eficácia terapêutica, com a finalidade específica de dosagem correta pelo tempo apropriado e, que a utilização racional tenha como consequência à solução dos problemas de saúde.
O Plano Nacional de Assistência Farmacêutica não pode ser concebido como simples atendimento da demanda de medicamentos gerada nos serviços, mas sim, como parte integrante da política nacional de saúde, envolvendo um conjunto de ações intersetorias voltados à saúde, tendo o medicamento como um dos insumos essenciais.
A saúde não pode ser mais considerada uma vala comum dos programas assistencialistas compensatórios da miséria. A saúde tem de ser o próprio objetivo da sociedade, que é a responsável direta por esses mesmos programas. O Brasil, é um vasto canteiro de problemas em todos os setores, e na saúde também não foge à regra. Nos últimos anos temos observado o aumento dessa situação anárquica e problemática dos medicamentos, principalmente a complexidade dos múltiplos intervenientes no setor da atividade farmacêutica. O comércio, a indústria, as distribuidoras, os preços sem controle; tudo contribui para esse caos. Não podemos nos esquecer da necessidade de se garantir qualidade e acautelar a população em relação aos riscos que todos correm. Pela minha posição e experiência no ramo farmacêutico, cumpre-me manifestar minha opinião sobre esta situação do grande poder financeiro que aos poucos vai exterminando as farmácias e drogarias de pequeno porte com o apoio das indústrias farmacêuticas. Do ponto de vista da saúde, a atenção farmacêutica exercida, proporciona um serviço de extrema relevância em um País de proporções continentais e que nem sempre encontra estabelecimentos de saúde a recorrer. Temos de inserir mais as farmácias nos movimentos de saúde. A verdadeira farmácia sempre foi uma unidade em atenção primária à saúde.
A Lei 5991/73 está em vigor, porém, jamais foi respeitada, e nem sequer está sendo efetuada a devida fiscalização pelos órgãos competentes, fato que no mínimo, garantiria a qualidade e acautelaria a população. O Congresso Nacional necessita atualizar essa lei sanitária, nosso principal marco legal.
Numa tentativa de disciplinamento do comércio farmacêutico, em boa hora foi editada a Resolução n.° 44, que dispõe as Boas Praticas Farmacêuticas, considerada, nesse contexto, a mais completa e avançada resolução da ANVISA, porque busca resgatar o sentido de saúde que deve prevalecer nos estabelecimentos, e é uma verdadeira declaração de reconhecimento por parte do Governo sobre a importância dos serviços prestados pelos farmacêuticos. Tanto que os autoriza a atuarem no âmbito da atenção primária. Mais: define como direito do cidadão o acesso à orientação farmacêutica, mas vencer o poderio econômico é difícil, e logo a mesma será esquecida e tudo voltará ao normal. Parece que esqueceram de vez papel social da farmácia. Não podemos compará-las a um supermercado, onde se pega a mercadoria e vai-se ao caixa. Na farmácia é diferente; tem a dispensação que é citada na Lei 5991/73, como ato de fornecimento ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não. Alguém tem de atender o cliente para dispensar alguma coisa que a farmácia possa lhe servir, além da orientação para preservação de sua saúde.
O mercado brasileiro de medicamentos é o mais liberal do mundo: tudo acontece nos âmbitos comerciais e industriais.
Como se sabe, o preço do medicamento é controlado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – Cmed – por determinação legal, e é obrigatória a exposição da Revista de Preços no balcão dos estabelecimentos farmacêuticos, para consulta dos interessados, sob pena de multa. Olha que seriedade! Na citada revista contém o preço mínino e o preço máximo de cada medicamento. Porém, a grande verdade é que nos medicamentos similares, o desconto chega a 80%, e isto também está acontecendo com os produtos genéricos e de referências em proporções menores. Por isto o poder econômico proporciona uma constante guerra em torno dos descontos nas suas drogarias (atacadistas e varejistas). A pergunta que todos fazem é esta: Já que os descontos são visíveis, por que o governo, simplesmente, não baixa os preços? Na prática isto não acontece. As farmácias e drogarias (pessoas jurídicas varejistas), só podem comprar das distribuidoras (pessoas jurídicas atacadistas), que vendem os medicamentos pelo preço mínimo. As farmácias e drogarias fazem a dispensação pelo preço máximo ao consumidor, com desconto ou não.
Às farmácias e drogarias para se habilitarem a dispensação, são exigidos inúmeros documentos fiscais e sanitários e que tenham instalações físicas apropriadas como manda a lei, e mais o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas com as especificidades de cada estabelecimento, além do profissional farmacêutico in loco.
A mudança da comercialização dos medicamentos aconteceu com a imposição inicialmente aos distribuidores pela Secretaria de Fazenda dos Estados da nota fiscal eletrônica. Isto restringiu em muito a venda de medicamentos pelos distribuidores a terceiros (pessoas físicas sem qualquer registro jurídico), pois estas começaram a ser fiscalizadas e só podiam vender às farmácias e drogarias. As próprias distribuidoras (atacadistas) transformaram-se também em varejistas, com a abertura de diversas drogarias. Não satisfeitas, abriram os “atacadões” (supermercado de drogas), ao negociarem ao preço mínimo, medicamentos diretamente aos consumidores, prejudicando bastante as farmácias e drogarias, levando-se ainda em conta, que os mesmos “atacadões” atuam, em sua grande maioria sem a presença dos farmacêuticos em descumprimento à lei. Para onde vai à importância da farmácia quanto à saúde da comunidade? As consequências do uso irresponsável de medicamento são variáveis e de intensidades diferentes. A utilização inadequada é considerada problemas de saúde pública em todo o mundo.
Os “atacadões” não estão respeitando as exigências da apresentação dos documentos fiscais e sanitários necessários à venda pelo preço mínimo. Com isto, qualquer pessoa física compra o que bem entende e vai abrir sua mercearia de drogas nos quatro cantos da cidade. Uma aberração! Por que não cumprem a Lei 5991/73? Bandeira de Mello assim se refere em uma matéria na Folha de São Paulo, intitulada “tolerância zero nas farmácias”. O ordenamento jurídico brasileiro está repleto de leis, decretos, regulamentos, portarias etc., que não são levados a sério. Infelizmente, é muito de nosso temperamento tentar resolver problemas criando normas legais. Como resultado, parte dela é simplesmente ignorada, principalmente por que deveria zelar pelo seu cumprimento. A legislação sanitária brasileira regula tudo ou quase tudo, ela é quase perfeita, falta apenas que seja cumprida.
Minha maior preocupação é saber que medicamentos são estes. Qual o índice de qualidade? Sabemos que, tanto os de referência, similares, quanto também os genéricos, são vendidos exclusivamente aos distribuidores, com grandes descontos. De que maneira as farmácias e drogarias poderão subsistir sem qualquer contraponto a essa poderosa e competentíssima força mercadológica? É pura fantasia lutar o combate técnico apenas contra essa fantástica máquina de marketing do planeta: a da indústria farmacêutica. O próprio Bandeira de Mello, no mesmo artigo, assim se refere. “Na grande maioria dos casos, o balconista não faz a substituição por um genérico, mas por um produto similar, geralmente fabricado por uma empresa que lhe dá alguma vantagem em forma de brinde, pecúnia ou bonificações em espécie. É a famosa dúzia de 24. Está aí caracterizada a “empurroterapia”, que ninguém admite existir, mas que no setor farmacêutico, todos sabem que se tornou corriqueira”.
O “Comércio e a Ética Farmacêutica”, artigo do farmacêutico Carlos Cecy, diz “O problema, pois mais amplo que pareça, está a exigir um posicionamento sério das autoridades sanitárias. Não é admissível que a coletividade fique eternamente à mercê de campanhas publicitárias e de marketing, visando induzi-las à automedicação. É necessário limitar-se ou mesmo proibir-se a propaganda dos medicamentos ditos populares. Como está cientificamente provado, não existe medicamento sem riscos. Todos os têm, e, portanto, devem ser utilizados somente em caso de necessidade comprovada e com as cautelas recomendadas por profissional habilitado”. Não houve nenhuma mudança, pois o poder econômico é muito forte.
Continuando, espero que a Anvisa prossiga com a sua luta, para aprimorar e disciplinar a produção, distribuição e o consumo dos medicamentos de um modo geral.
Tenho ainda a esperança de que esta legislação sanitária seja realmente exercida e a farmácia, assim sendo, tenha papel extremamente importante no quadro da prestação de cuidados com a saúde da população brasileira, e que sejam os únicos locais que oferecem as garantias de direito à saúde do cidadão e que estão autorizados a efetuar a distribuição de medicamentos para uso humano, e os serviços farmacêuticos dos hospitais e casas de saúde para os doentes que aí se encontram.
Em seu livro “Profissão: farmacêutico. E agora?”, do farmacêutico Arnaldo Zubioli sobre a problemática indústria / produção / distribuição / atacadões / farmácias e drogarias / consumo, ele diz: “Envolve componentes científicos filosóficos, jurídicos e éticos, além de fatores antropológicos de grupo social, tempo, lugar e cultura”.
Vem daí outras consequências negativas, predominando o interesse econômico. Temos de realmente saber usar novas estratégias para sonhar. O que realmente falta é uma fiscalização eficiente, forte e com bastante apoio, tanto nas indústrias, quanto nas distribuidoras e nas farmácias e drogarias, todo ano, ou se encontrar uma alternativa, que venha causar algum tipo de benefício aos pequenos e médios comerciantes farmacêuticos, pois eles continuam lutando desigualmente em prol da saúde da população e estão amparados pelo art. 54 da Lei 8.894/94, que reza: “Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Cade”.
“A farmácia é um estabelecimento de muito valor para a saúde pública”. Sheikman.