Empresa utilizou espaço na mídia para imputar crimes ao candidato, numa tentativa de desacreditar a luta de Braga em favor do povo do Amazonas e contra a instalação dos medidores aéreos
Manaus/AM – Nesta terça-feira (18/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu ao candidato ao Governo do Amazonas pelo MDB, Eduardo Braga, o Direito de Resposta de restabelecer a verdade sobre uma nota da Amazonas Energia divulgada, no período de 8 a 16 de outubro, em que acusa o senador de ser permissivo e apoiador de crimes. Na realidade, a empresa distorceu o posicionamento do político eleito para defender o povo como parlamentar.
Em nota, a empresa afirmou: A Amazonas Energia, empresa concessionária de energia, vem se manifestar publicamente sobre a recente decisão divulgada pelo candidato a Governo, Eduardo Braga. Esta empresa lamenta que, novamente, a desinformação e a propagação de falsas informações prevaleça sobre ações de melhoria, de evolução tecnológica e, sobretudo, do combate ao furto de energia. Ser contra os medidores SMC importa em se declarar, publicamente, como um patrocinador da criminalidade. O furto de energia é crime, nos termos do art. 155, parágrafo 3º do Código Penal. A empresa não se calará e nem deixará de continuar lutando pela propagação da verdade sobre a segurança dos medidores”.
A assessoria jurídica do senador ingressou com ação contestando a nota sobre vários aspectos. Como a nota se dirigia ao candidato Eduardo Braga, o fórum para decidir a questão foi o TRE-AM pela sua competência em lidar com os temas referentes a eleição ou candidatos participantes do pleito.
O texto da empresa foi claro ao imputar ao candidato a prática de atos ilícitos, não cometidos, como a “propagação de desinformação” e “patrocinador da criminalidade”. A justiça repudiou severamente as inconsequentes afirmações. “Tal conduta, além de ofensiva, ostenta gravidade suficiente para prejudicar significativamente a campanha do candidato ofendido, motivo pelo qual reputo presentes os requisitos necessários para a remoção das postagens”, destacou o juiz auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante.
Além de retirar o material de circulação, a empresa deverá divulgar por 16 dias o Direito de Resposta concedido a Eduardo Braga a fim de reparar o dano causado pela postagem ofensiva, que claramente, distorcia os fatos para denegrir a imagem do candidato perante a opinião pública.
O juiz Márcio André determinou ainda punição em caso de descumprimento da decisão. “Deverá a requerida ser intimada para cumprir a decisão e comprovar documentalmente a publicação do direito de resposta, sob pena de multa de R$ 50.000,00 para cada dia de descumprimento”.
Entenda o caso
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, no dia 8/10, deferiu a tutela recursal ingressada pelo senador do MDB, Eduardo Braga, e suspendeu a implantação do novo sistema de medição inteligente, bem como as medições já efetivadas por esse novo sistema, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A ação do senador Eduardo Braga foi impetrada na justiça no sentido de tornar sem efeito a liminar, concedida no último dia 6 de outubro em favor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que liberava a instalação dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar (conhecidos como medidores aéreos).
O senador Eduardo Braga gravou um vídeo sobre o assunto e colocou à disposição da população um canal de contato para denúncias. “Eu estou aqui com a decisão judicial que acaba de ser expedida pelo Tribunal de Justiça. Mais uma vez, uma ação popular movida por mim contra a instalação do SMC, dos medidores remotos. Está proibida a instalação. Você que está na rua, no bairro, na sua casa e a Amazonas Energia tentar instalar esse SMC, ligue para o telefone 991991515 e denuncie. Não deixe instalar! A justiça do Amazonas acaba de dar a liminar, que lhe dá o direito de não deixar instalar estes SMC”, informou Braga.
Na ação, a assessoria jurídica do senador Eduardo Braga argumentou que “os medidores ditos ‘inteligentes’ estão sendo colocados em postes numa altura de 4 metros o que IMPOSSIBILITARÁ o consumidor de fiscalizar o seu consumo”. A ação popular também baseia a solicitação de impedimento da instalação dos equipamentos em proteção dos interesses tanto individuais quanto coletivos. “A presente demanda se funda da proteção ao patrimônio público e a lesão moralidade pública, uma vez que a instalação desse tipo de Padrão (SMC) altera totalmente as Normas e Padrões Técnicos da própria Amazonas Energia, enganando seus clientes, oferecendo um produto que somente trará benefícios para ela (reduzindo custos com leitura, suspensão de fornecimento, cadastro etc.), além de não ter homologação pela ANEEL”.
A magistrada do Tjam reconheceu a dificuldade física de conferência do consumo e a incapacidade do consumidor de extrair a informação de seu interesse. “O novo sistema prejudica a fiscalização das medições pelo consumidor, pois os medidores estão sendo colocados em postes com altura de 4 metros, além de exigir conhecimentos técnicos na sua aferição”, afirmou a desembargadora em sua decisão.
O senador Eduardo Braga ingressou na justiça amazonense com outras ações pedindo o cancelamento da implantação do Sistema de Medição Centralizada (SMC). Na época afirmou “esses equipamentos não devem ser instalados, sob pena de causar prejuízos aos consumidores amazonenses. E vamos ficar sempre vigilantes contra as ações da Amazonas Energia”.
A troca de equipamentos, que afeta mais de um milhão de consumidores amazonenses, foi alvo de diversos protestos na capital porque houve casos em que os medidores contabilizam consumo acima do que foi realmente efetivado.
O senador Eduardo Braga reafirmou seu compromisso com a defesa permanente dos interesses do povo, não importando quantas vezes sejam necessárias para acionar à justiça em favor da população. “Portanto, mais uma vez, estamos juntos. O Eduardo Braga e o povo contra a instalação ilegal deste SMC, deste medidor remoto que não dá o direito ao consumidor de poder conferir a sua conta de energia elétrica”, assegurou o senador.