Foto: Clóvis Miranda
O juiz auxiliar das eleições gerais de 2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE) Rronnie Frank Torres Stone julgou improcedentes pedidos de direito de resposta apresentados pelo governador do Amazonas e candidato à reeleição, Wilson Lima (UB), contra programas eleitorais do candidato Amazonino Mendes (Cidadania), que lhe acusam de responsabilidade nas mortes causadas pela crise do oxigênio em Manaus, durante a pandemia de Covid-19.
Wilson Lima pediu direito de resposta alegando que a campanha de Amazonino teria atingido sua imagem, por ofensa, “ainda que de forma indireta, por conceito, imagem injuriosa, difamatória e caluniosa”. E pediu, liminarmente, a suspensão dos programas de Amazonino, multa de R$ 10 mil e direito de resposta.
Amazonino alegou que o programa evidencia apenas critica ácidas típicas de opiniões sobre fatos políticos, bem como, fatos de conhecimento do público em geral e amplamente divulgado pelas mídias, além de posicionamento pessoal sobre questões políticos-administrativas e de gestão, sem adentrar na esfera pessoal de Wilson Lima.
O Ministério Público opinou pela improcedência dos pedidos do governador . No caso, o programa de Amazonino mostrou uma pessoa dizendo: “Tô morrendo por falta de oxigênio. A mulher tá morta dentro do carro. Amazonino: Não me peça pra esquecer, não consigo. É impossível”. Um repórter aparece informando que o Ministério Público e a Defensoria investigam ao menos 60 mortes por falta de oxigênio no Amazonas.
Amazonino diz que “votar no autor dessa tragédia, no responsável por esse crime, é um crime que a gente comete também conosco. Um tapa na cara que a gente dá nas famílias que perderam seus filhos”, e que “essa dor irreparável enlutará o Amazonas por anos, anos e anos. Vamos reagir. A hora chegou. Vote por você, vote por sua família, vote pelo seu estado. Vote pela verdade”.
O juiz cita que conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), críticas ácidas fazem parte da dialética no âmbito eleitoral. E que a divulgação de posicionamento sobre questões políticas e de críticas, ainda que contundentes, severas e ácidas acerca das características pessoais ou à gestão de candidatos, é inerente ao debate político.
E destaca que, ainda, que os gestores públicos estão recorrentemente sujeitos às críticas e avaliações quanto à atuação política, que, ainda que se revelem ofensivas, estão amparadas pelo direito constitucional da liberdade de expressão e são inerentes ao debate político. “Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial”, decidiu.
Veja a íntegra da decisão: 1568835