O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TER-AM) Márcio André Lopes Cavalcante indeferiu pedido de liminar do governador do Amazonas e candidato à reeleição, Wilson Lima (UB) contra o candidato da Federação PSDB-Cidadania, Amazonino Mendes, que lhe chamou de “novo idiota, incompetente, incapaz, cabeça oca”.
Wilson Lima representou ao TRE, com pedido de direito de resposta, com pedido liminar. Alegou que Amazonino desferiu propaganda injuriosa em que lhe imputa a pecha de “um novo idiota, incompetente, incapaz, cabeça oca”. E pediu urgência para que as postagens sejam liminarmente excluídas das redes sociais e a condenação do representado para que cesse a veiculação da propaganda considerada ofensiva, e a concessão de direito de resposta.
O juiz decidiu e escreveu: “O pedido de Direito de Resposta é regido pela Resolução TSE 23.610/2019. Mencionada resolução prevê, em seu art. 38, que a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet “deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”, limitando-se às hipóteses em que sejam comprovadamente “constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo”.
E ainda: “Partindo dessas premissas e considerando que ainda resta considerável período para o pleito, vejo como salutar que se aguarde a efetiva formação do contraditório para apreciar o pedido de tutela provisória. Assim, em sede de cognição sumária, sem adiantar eventual convencimento jurídico sobre o tema, não se vislumbra presente o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisito necessário para a concessão da medida pleiteada”.