Quando falamos em aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisamos lembrar que algumas pessoas possuem tratamento diferenciado. O fato ocorre porque, muita das vezes, o trabalho desempenhado pela pessoa traz particularidades que refletem no direito previdenciário.
Dentre os trabalhos, temos as pessoas que exercem atividade insalubre que acabam garantindo direito à Aposentadoria Especial caso comprovem atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos.
Logo, algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil, dando assim direito a Aposentadoria Especial do INSS. Isso acontece porque até 28/04/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.
Se você exercia alguma das profissões desta lista até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua Aposentadoria Especial, bem fácil mesmo.
Desta forma, a aposentadoria especial é paga aquele trabalhador que permaneceu exposto a essas situações de risco durante 15, 20 ou 25 anos.
Aposentadoria especial e a reforma da previdência
Em 13 de novembro de 2019, praticamente todos os direitos previdenciários passaram por mudanças em decorrência da reforma da previdência, que acabou alterando a exigência de uma idade mínima bem como tempo mínimo de contribuição para ter direito a aposentadoria especial.
Confira como são as regras agora:
Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo,
Idade mínima de 58 anos para o de risco médio,
Idade mínima de 55 anos para o de risco alto.
Além disso, existem três categorias de atividades conforme o grau de periculosidade, que exigem um tempo de contribuição mínimo específico, que, neste caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.
No entanto, também existem três categorias de atividades conforme o grau de periculosidade que existem um tempo mínimo de contribuição específico, que mesmo com a reforma da previdência, não sofreu alteração, veja:
Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.
Por fim, com a reforma a exigência relacionada a idade também difere para aqueles que já estavam inscritos no INSS antes da reforma e para os novos trabalhadores que entraram no sistema após a mudança.
25 anos de atividade especial
Aeroviário;
Aeroviário de Serviço de Pista;
Auxiliar de Enfermeiro;
Auxiliar de Tinturaria;
Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
Bombeiro;
Cirurgião;
Cortador Gráfico;
Dentista;
Eletricista (acima 250 volts);
Enfermeiro;
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
Escafandrista;
Estivador;
Foguista;
Químicos industriais, toxicologistas;
Gráfico;
Jornalista;
Maquinista de Trem;
Médico;
Mergulhador;
Metalúrgico;
Mineiros de superfície;
Motorista de ônibus;
Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Tratorista (Grande Porte);
Operador de Caldeira;
Operador de Raios-X;
Operador de Câmara Frigorifica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista (Telefonista);
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas;
Tintureiro;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
Vigia Armado, (Guardas);
20 anos de atividade especial
Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de atividade especial:
Extrator de Fósforo Branco;
Extrator de Mercúrio;
Fabricante de Tinta;
Fundidor de Chumbo;
Laminador de Chumbo;
Moldador de Chumbo;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Carregador de Explosivos;
Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade especial
Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial:
Britador;
Carregador de Rochas;
Cavoqueiro;
Choqueiro;
Mineiros no subsolo;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Perfurador de Rochas em Cavernas;
A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Comprovação
Como comprovar até 1995
A atividade insalubre realizada antes de 28 de abril de 1995 é presumida pela profissão;
Basta, portanto, a anotação original na carteira profissional para comprovar o direito.
Como comprovar após abril de 1995
A atividade insalubre realizada após 28 de abril de 1995 precisa ser comprovada;
Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores.
O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Aposentadoria especial antes da reforma
Antes da reforma entrar em vigor o segurado podia se aposentar sem idade mínima, bastando completar o período de atividade conforme o grau de risco, sendo 15 anos para alto risco, 20 anos para risco moderado e 25 anos para baixo risco.
Além disso, o benefício antes da reforma era integral, ou seja, era igual à média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu ao INSS após julho de 1999. A regra antiga ainda permitia o cálculo vantajoso para a média salarial, pois 20% dos recolhimentos de menor valor não entravam na conta.