Entra em vigor o parcelamento de tributo estadual e fundos de contribuição no primeiro trimestre de 2021

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Entra em vigor o parcelamento de tributo estadual e fundos de contribuição no primeiro trimestre de 2021

Governo do Amazonas estende o prazo para liquidação das parcelas vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano

A Resolução nº 49/2020-GSefaz, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), no dia 30 de dezembro de 2020, autoriza a postergação do recolhimento de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assim como dos valores devidos ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPE); Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI); Universidade do Estado do Amazonas (UEA); e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.

A medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, não exige adesão formal. Mensalmente, o contribuinte poderá liquidar, na data do vencimento, metade do valor devido. Já a outra metade poderá ser recolhida no último dia útil do mesmo mês do vencimento original do débito. O parcelamento ocorre automaticamente tão logo seja efetivado o pagamento da primeira parcela, que equivale a 50% do montante devido na data de vencimento.

“A dilatação do prazo de pagamento das parcelas do ICMS, FMPES, FTI, UEA e FPS, no primeiro trimestre de 2021, integra um conjunto de ações adotadas pelo Governo do Amazonas para auxiliar as empresas neste momento em que novas medidas sanitárias entraram em prática para conter o avanço da Covid-19. Além disso, prossegue, até o mês de fevereiro, o Programa de Remissão Fiscal Emergencial (Refis), que concede descontos de até 95% sobre multas e juros incidentes sobre débitos vencidos de tributos estaduais e fundos de contribuição com possibilidade, ainda, de parcelamento”, explicou o secretário de Fazenda em exercício, Dario Paim.

Sobre o parcelamento de que trata a resolução nº 49/202-GSefaz, não há incidência de multas e juros. A emissão das guias de recolhimento (DAR) pode ser feita por meio do campo próprio no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br) ou do Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), no caso de empresas. 

Atendimento restrito – Estão sendo atendidas na sede da secretaria, assim como em seus postos e agências do interior, apenas demandas em que o contribuinte ou seu representante legal não consiga realizar virtualmente. 

Em sua página oficial, a Sefaz-AM disponibiliza duas ferramentas modernas e de fácil utilização que otimizam o atendimento aos contribuintes do fisco estadual no Amazonas. O “Protocolo virtual” e o “Portfólio de serviços” permitem a realização de procedimentos e o acesso a serviços de maneira digital.

Além disso, é possível tirar dúvidas sobre assuntos como o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), parcelamentos de débitos fiscais, cadastro de empresas e dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), entre outros temas, por meio do chat (bate-papo virtual). Um servidor da secretaria, durante o horário de funcionamento do órgão, verifica as mensagens e responde às demandas. O sistema possibilita o compartilhamento de telas entre o atendente e o contribuinte por meio dos chats virtuais, assim como o atendimento simultâneo de vários cidadãos para esclarecimentos de grupos.

Os contribuintes que encontrarem dificuldades para ter suas demandas atendidas contam, ainda, com o serviço da Ouvidoria Fazendária, por meio do link: https://online.sefaz.am.gov.br/ouvidoria/. Este setor intermedia o contato da sociedade em geral com os demais setores da Sefaz-AM, facilitando o recebimento de informações e efetivação de serviços. As demandas para a Ouvidoria podem ser encaminhadas para o e-mail ouvidoria@sefaz.am.gov.br ou registradas no telefone (92) 2121-1919, em dias úteis, no horário comercial de 8h às 14h.

Fotos: Divulgação/Sefaz-AM

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Redação
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