DEZ MOTIVOS PARA OS SERVIDORES DOS NÍVEIS FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO DA SEMSA/MANAUS LUTAREM PELA REFORMA DO PLANO DE CARGOS.

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                            Em recente ida a sede da Secretaria de Saúde – SEMSA/MANAUS, fui abordado por alguns servidores que parecem ainda não ter dado conta da gravidade e prejudicialidade contida no Plano de Cargos – Lei Municipal nº. 1.222/08, para os Servidores dos Níveis Fundamental, Médio e Técnico – FMT.

                            Além da lei promover injustiças, some-se a resistência da SEMSA/MANAUS em reconhecer direitos previstos na lei retirando dos Servidores FMT, por exemplo, direito a promoção por titularidade (art. 39 da Lei nº. 1.222/08), em flagrante violação ao postulado constitucional da isonomia.

O artigo 39 da Lei nº. 1.222/08, é claro ao estabelecer que “É habilitado para a Promoção o Servidor Público da Saúde”.

                            Não dá pra dizer que é erro de interpretação pois o texto da lei é claro ao constar na redação a expressão SERVIDOR PÚBLICO DA SAÚDE, abarcando todos os níveis indistintamente.

Se a lei quisesse que os servidores dos níveis fundamental, médio e técnico não tivessem direito a promoção, deveria constar a expressão servidor público de NÍVEL SUPERIOR excluindo os demais níveis do direito a promoção.

                            Embora o texto traga leitura auto explicativa, a SEMSA/MANAUS há 16 anos nega promoção aos Servidores dos níveis Fundamental, Médio e Técnico – FMT, o que só podemos considerar como política intencional de desvalorização de uma categoria composta de mais de 8 mil servidores, constituindo-se na mais longa injustiça praticada no Serviço Público do Estado. Isto porque tanto a SEMED quanto a SEMEF outorgam esse direito aos seus servidores sem considerar nível de escolaridade. Da mesma forma TCE/AM, SESEG, IPAAM entre outros.

                            Embora mais da metade da mão-de-obra da instituição não esteja sendo valorizada por meio do desenvolvimento na carreira, ainda assim a atenção básica da saúde tem mantido a qualidade dos serviços que por si só demonstra elevado grau de comprometimento da categoria com o sistema de saúde, afinal, não é possível manter a funcionalidade sem o trabalho dos servidores FMT comprometidos.

Infelizmente, a mesma coisa não podemos afirmar da gestão da SEMSA/MANAUS, que ignora em aparente intencionalidade a existência dos Servidores dos níveis fundamental, médio e técnico – FMT, tratando-os como seres invisíveis, transparentes, translúcidos, inexistentes, uma categoria verdadeiramente desprezada pela Gestão do DETRAB/SEMSA.

Essa invisibilidade, se expressa quando realiza a promoção do nível superior, mais que dobra o subsídio do pessoal de 40 horas e prioriza pagamento dos retroativos preterindo processos dos FMT paralisados há mais de 800 dias.

                           Para ser bastante didático, resolvemos pormenorizar cada tópico que entendemos ser de relevância e que explicam o baixíssimo valor dos subsídios dos servidores dos níveis fundamental, médio e técnico da SEMSA/MANAUS, gerados por esta política de negação e violação de direitos dos servidores Fundamental, Médio e Técnico – FMT, que se prolonga por mais de 16 anos.

Vamos a eles:

  1. Atualização das progressões com subsídios de 2024 evitando maiores perdas remuneratórias. Atualmente a SEMSA paga com atraso de até 6 anos tendo servidores que recebem salários do ano de 2018;
  1. Elevação entre os padrões dos atuais 1,5% para 10% da Tabela de Progressão Financeira. O atual índice de 1,5%, não representa ganho efetivo nos subsídios considerando o espaço temporal de 2 anos e a perda de índices inflacionários não reposto pela data-base anual. Na prática não promove aumento salarial, nada verdade reduz, tornando o desenvolvimento na carreira letra morta refletindo redução de salários e aposentadorias de valores baixíssimos após 35 anos de trabalho;
  1. Adoção simétrica e isonômica dos valores de pagamento dos servidores dos níveis fundamental, médio e técnico de 40 horas com os servidores de nível superior 40 horas. Atualmente o servidor FMT recebe 30% (trinta por cento) a mais enquanto nível superior 110% (cento e dez por cento);
  1. Reconhecimento do direito ao recebimento da insalubridade dos servidores dos níveis fundamental e médio que estão sujeitos as mesmas condições ambientais de trabalho insalubre. Critério por risco de exposição e não por cargo.
  1. Regulamentação da Aposentadoria Especial com expedição do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP com participação de representantes do servidores na Comissão;
  1. Regulamentação do processo de fiscalização da MANAUSMED com inclusão de representantes dos Servidores Municipais e Aposentados com a devida prestação de contas dos efetivos gastos do custeio que não pode superar 20% (vinte por cento) da receita de contribuição (art. 9º da Lei nº. 946/2006);
  1. A inconstitucionalidade do art. 73 da Lei nº. 1.222/08 – PCCS, que criou critério inexistente na lei e violando a isonomia constitucional e confrontando art. 11 da Lei Orgânica Municipal, em prejuízo aos níveis fundamental, médio e técnico – FMT.
  1. Obediência à decisão judicial no Processo nº. 0643475-44.2015.8.04.0001, que determinou a promoção dos servidores FMT ainda sem cumprimento desde 26 de outubro de 2020;
  1. Estabelecimento de critério cronológico no pagamento dos processos administrativos evitando a preterição ilícita de pagamento como vem ocorrendo nos processos de Servidores em Cargos Comissionados que recebem tratamento privilegiado e diferenciado;
  1. Realização de uma Auditoria na Folha de Pagamento da SEMSA/MANAUS com posterior Reforma do Plano de Cargos – Lei Municipal nº. 1.222/08, com amplo e irrestrito debate com os servidores para fins de equalização das disparidades funcionais entre os níveis de escolaridade.

Assim, resta urgente a reforma da lei para que traga a necessária discussão sobre estes gargalos que transformam o Plano de Cargos em peça de ficção pois na prática não realiza a valorização do servidor. Isto porque, após passados mais de 2 anos o servidor tem um acréscimo de 1,5% (um vírgula cindo por cento), que somado as perdas inflacionárias anuais da data-base, acabam por realizar REDUÇÃO DE SALÁRIOS e não acréscimos. Esse 1,5% (um vírgula cinco por cento), representa em torno de 70 à 110 reais. Ora, valorização e desenvolvimento na carreira necessariamente deve representar acréscimos sensíveis nos seus rendimentos e não redução de salários como vem ocorrendo há mais de 16 anos.

Esta situação forma 2 grupos de servidores: os que são dados todos os direitos, nível superior, e os que são negados tudo – servidores dos níveis Fundamental, Médio e Técnico.

Não se trata de ganhar soldos como se nível superior fosse. Isto porque mesmo na desigualdade deve haver razoabilidade, ou seja, tratar os desiguais na medida das suas desigualdades promovendo a isonomia dos cargos considerando complexidade e nível de escolaridade.

Quando a SEMSA/MANAUS desconsidera essa razoabilidade na desigualdade, transforma o efetivo desenvolvimento na carreira em instituto inútil, na verdade mera ficção jurídica porque na prática não realiza o desenvolvimento financeiro na carreira, principal incentivo a valorização.

Esperasse que passados 16 anos de injustiças, se não fazem uso da lei e da isonomia, que façam uso da misericórdia cristã ou que o sopro de Themis repouse sua graça corrigindo direitos vilipendiados por esse longo período 5.840 dias, tempo em que os servidores FMT permanecem translúcidos, invisíveis aos olhos dos Gestores da SEMSA/MANAUS.

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Redação
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