Fausto Jr. assume vaga no Conselho de Ética como único representante do Amazonas na Câmara.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Câmara dos Deputados, retoma suas atividades com a eleição de uma nova diretoria. E o estado do Amazonas ganha destaque com a presença do deputado federal Fausto Jr. (União-AM) como o único representante da bancada amazonense no colegiado.
Ao considerar o Conselho de Ética como órgão crucial para a integridade legislativa, Fausto Jr. enfatizou a importância de sua função:
“É uma honra integrar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Nosso dever é zelar pela seriedade da atividade legislativa e garantir que o mandato parlamentar seja exercido com respeito, transparência e compromisso com a população brasileira”, declarou o parlamentar.
Desse modo, Fausto Jr. asseguera que sua presença neste importante colegiado garante que as questões éticas e o decoro parlamentar na Câmara dos Deputados sejam observados também com a perspectiva e o compromisso de um representante do Amazonas.
Eleição
O colegiado também elegeu seu novo presidente para um mandato de dois anos: o deputado Fábio Schiochet (União-SC).

A eleição de Schiochet mantém a presidência do Conselho com o partido União Brasil, sucedendo o deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).
Schiochet, que já atuou como secretário de Comunicação da Câmara entre 2019 e 2020 e presidiu outras comissões, afirmou que a cassação do voto popular é o “pior momento” para o Conselho.
No entanto, ele foi firme ao declarar que “não podemos admitir que a nossa democracia, que o nosso respeito e que esta Casa sejam atacadas por parlamentares que fazem parte desse contexto”.
Atribuições
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar foi criado em 2001 pela Resolução nº 25. Ele é o órgão responsável pelos procedimentos disciplinares e pela aplicação de penalidades em casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar na Câmara dos Deputados.
Composto por 21 membros titulares e igual número de suplentes, o Conselho tem como atribuições zelar pela observância dos preceitos éticos, cuidar da preservação da dignidade parlamentar e responder a consultas sobre matérias de sua competência.
O Conselho atua mediante provocação da Mesa Diretora da Câmara para a instauração de processo disciplinar, e representações podem ser requeridas por deputados, comissões, cidadãos em geral, e partidos políticos. Suas decisões podem resultar em punições como a suspensão e a perda do mandato parlamentar.
Representações
Nos últimos dois anos, a gestão anterior do Conselho analisou 35 representações contra parlamentares, concluindo todos os processos sem deixar pendências para a nova gestão. Recentemente, o Conselho aprovou a suspensão cautelar do mandato do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), por três meses, em maio deste ano.
Gilvan foi alvo de uma representação, apresentada pela Mesa Diretora da Casa, por quebra de decoro parlamentar por ofensas direcionadas à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT-PR). A ação também o acusa de confrontar verbalmente o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), esposo de Gleisi, durante uma reunião na Comissão de Segurança Pública.
Em abril, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, por 13 votos a 5, o pedido de cassação de Glauber Braga (PSOL-RJ). O deputado é acusado de empurrar e expulsar um integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) do Congresso Nacional em abril de 2024.
Na ocasião, Glauber e o influenciador identificado como Gabriel Costenaro discutiram dentro da Câmara. O deputado expulsou Costenaro do prédio com empurrões e chutes, com a confusão se arrastando até a rua.
Agora, cabe ao plenário da Casa decidir pela perda ou não do mandato do parlamentar. Ainda não há data para a análise da matéria.
Assassinato de Marielle
Por fim, chegou ao Conselho de Ética o caso do deputado Chiquinho Brazão (sem partido/RJ). Ele é um dos réus acusados de atuar como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
A decisão foi justificada com base no artigo da Constituição que determina a perda do mandato do parlamentar que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa”. Atualmente, não há nenhuma representação pendente de análise.
Fotos: divulgação