Deputada Alessandra Campelo apresenta balanço da campanha “Deixa de Enxerimento” no Festival de Parintins 2023

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Mais de 10 mil pessoas foram impactadas pela campanha “Deixa de Enxerimento – Importunação Sexual é crime e dá cadeia” na semana do Festival Folclórico de Parintins 2023. O balanço é da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas, que trabalha desde o ano passado na divulgação das leis de combate à importunação nos meios de transporte, como embarcações regionais e ônibus.

Em 2023, a campanha reuniu os mandatos da deputada Alessandra Campelo (PSC) e Mayra Dias (Avante), além do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (União Brasil). Equipes da Procuradoria da Mulher realizaram inicialmente as ações nas saídas dos barcos de Manaus e intensificaram a distribuição do material educativo em Parintins – no stand do Turistódromo da Catedral, no Bumbódromo junto às galeras do Caprichoso e Garantido e nas ruas mais movimentadas da Ilha.

“Essa campanha fez muito sucesso. Nós trabalhamos nas filas das galeras, visitando embarcações, pontos turísticos, tivemos um stand também lá e passamos todos os dias do festival, desde a Festa dos Visitantes, trabalhando, informando, conscientizando e combatendo a importunação sexual contra as mulheres durante o Festival de Parintins. Esse trabalho é muito importante e tem que ser rotineiro”, destacou a deputada Alessandra.

Campelo, que preside a Procuradoria Especial da Mulher e a Comissão da Mulher, da Família e da Pessoa Idosa da Assembleia, destacou o apoio do presidente Roberto Cidade à luta permanente pela garantia dos direitos das mulheres no Amazonas.

“O próprio presidente da Assembleia esteve lá colando cartazes e deu o exemplo de um homem que combate qualquer tipo de violência contra a mulher. É preciso ressaltar esse trabalho que a Assembleia Legislativa vem fazendo na garantia dos direitos das mulheres”, concluiu a deputada Alessandra.

Dá cadeia – A Lei Federal nº 13.718/2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de um ano a cinco anos de prisão.

Como importunação sexual estão inclusos casos como cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão, até mesmo casos de ejaculação, que já foram registrados dentro do transporte público em diversas cidades do País.

Leis estaduais em vigor – A Assembleia Legislativa já vem discutindo esse tema e propondo avanços na legislação. A Lei 5.022/2019, de autoria da deputada Alessandra Campelo, obriga eventos, casas de show, bares e restaurantes a afixar placas ou similares de forma legível e aparente ao público a Lei Federal da importunação sexual.

No mesmo sentido, a Lei 5.247/2020, de autoria do deputado Roberto Cidade, obriga a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos do Amazonas, como ônibus, embarcações, táxis e carros que fazem corridas por aplicativos.

Canais de denúncia:

Central de Atendimento à Mulher: 180

Polícia Militar: 190

Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (92) 3183-4353 ou (92) 99400-0093

Assessoria Dep. Alessandra Campelo (PSC)

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Redação
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