E, para ampliar os mecanismos de proteção para esse público, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), tem à disposição a Lei nº 5.725/2021, que institui no calendário oficial do Estado, o dia 30 de agosto como o “Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes”.
“Temos visto que essa não é uma questão que passa despercebida ou como ‘coisa de criança’, pelo contrário, temos dados que indicam a ocorrência de óbitos em consequência de acidentes que poderiam ser evitados. Nossa Lei tem uma função educativa. Queremos que pais, responsáveis e as próprias crianças e adolescentes tenham conhecimento sobre os meios de proteção”, declarou o deputado, que é pai de três crianças.
Conforme a Lei de autoria do deputado presidente, todas as secretarias estaduais, em especial, as da Saúde e de Educação, deverão celebrar em 30 de agosto o “Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes”, alertando e divulgando as principais causas de acidentes nestas fases da vida.
A divulgação das principais causas de acidentes com crianças e adolescentes poderá ser feita por meio de material impresso, como folders, cartazes e cartilhas, mídias sociais, rádios, TVs, jornais e revistas.
A Lei indica, ainda, que o Conselho Tutelar deverá ser um agente das atividades de conscientização.
Levantamento realizado pela Aldeias Infantis SOS mostra que, em 2023, os acidentes envolvendo crianças e adolescentes no Brasil cresceram quase 8% na comparação com o ano anterior, sendo o maior número desde 2019, período pré-pandemia da Covid-19.
No total, foram registradas 119.245 internações causadas por lesões não intencionais, entre as faixas etárias de 0 a 14 anos.
O estudo analisou oito categorias de causas de acidentes. Destas, sete apontaram crescimento nas hospitalizações, com destaque para sufocação (+ 11,24%) e quedas (+ 10,33%).
As outras causas em alta foram queimadura (+ 7,38%), afogamento (+ 5,78%), sinistros de trânsito (+ 5,13%) e armas (+ 3,16%).
Somente acidentes causados por intoxicação apresentaram uma ligeira queda (-0,14%) no comparativo com o ano anterior: em 2023, foram 3.673 internações contra 3.678 em 2022.
As hospitalizações por conta de acidentes envolvendo queda concentraram 45% do total de ocorrências.
As queimaduras ficaram em segundo lugar, com 20% dos registros totais. E a terceira principal causa foram os sinistros de trânsito, respondendo por 10% das ocorrências.
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Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa
Foto – Rodrigo Brelaz