Na última reunião do ano, da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), da Câmara Federal, foi aprovado Projeto de Lei no 4.731/2020, do deputado João Daniel (PT/SE) e relatado pelo deputado Zé Ricardo (PT/AM), que altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para prever a destinação preferencial ao Programa Nacional de Habitação de Interesse Social dos imóveis urbanos obtidos pela União em razão da extinção de créditos tributários por dação em pagamento.
No Brasil, cerca de 7,8 milhões de famílias não têm moradia e mais de 24 milhões vivem precariamente, sendo excluídas das políticas de financiamento habitacional. No Amazonas, pela Pnad/2018, 31% da população padece de condições adequadas de moradia, como ocupações irregulares, superlotadas, sem condições de saneamento básico, representando cerca de 256 mil famílias. E, em Manaus, segundo o IBGE (2018), 129 mil famílias não têm moradia, apesar de ser a sétima maior cidade do país.
Zé Ricardo destacou que a Constituição Federal de 1988 assegura o direito à moradia como uma competência comum da União, dos estados e dos municípios, cabendo a promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Mas que hoje essas políticas não são prioridade de muitos governantes, sobretudo, do Governo Federal.
“Com a crise financeira e com a suspensão dos investimentos sociais advindos da Emenda Constitucional 95, com consequente redução do crédito para financiamento de imóveis e com o desemprego em alta a partir dos últimos anos e a queda na renda dos mais pobres, a maioria das famílias está vendo o seu direito constitucional à moradia cada vez mais distante. E, hoje, o atual Governo praticamente zerou os recursos e paralisou a construção de casas populares. Portanto, esse Projeto, que pretende repassar a quem precisa os imóveis recebidos em dívidas pela União, pode ajudar a reduzir esse grande déficit habitacional do país e do Amazonas”, declarou ele, esperando que seja logo votado e aprovado no plenário da Casa.
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), instituído pela Lei 11.124, de 16 de junho de 2005, é uma importante legislação que viabiliza o direito à moradia, conforme o artigo 5º da Constituição. O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo sido incluído em nossa Constituição pela Emenda Constitucional nº 26/00 como direito fundamental dos brasileiros.
Assessoria de Comunicação do deputado José Ricardo (PT/AM)
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