A afirmação foi dada durante o depoimento do representante jurídico da CDC, Paulo dos Santos, na CPI da Amazonas Energia
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve como depoente, na quarta-feira (10), o representante jurídico da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Casa Legislativa, Paulo Rogério Kolenda Lemos dos Santos. Durante o auge da pandemia da Covid-19, 80% das demandas recebidas pela CDC, por meio da população, foram referentes às reclamações ligadas à Amazonas Energia.
No período da pandemia, os cortes indevidos de energia estiveram entre as principais reclamações, afirmou Kolenda. “Cerca de 80% das reclamações recebidas, no auge da pandemia, foram sobre a má prestação de serviço da Amazonas Energia. A empresa descumpriu leis estaduais aprovadas por esta Casa, como a que proíbe o corte de energia por endividamento. Nem mesmo as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foram cumpridas.”, explicou.
“Entre as demais reclamações destacamos casos de cobrança abusiva, aplicação errônea de multas, responsabilidade por danos elétricos, interrupção de serviços sem aviso prévio e mesmo casos em que a empresa obriga os cidadãos a assumirem dívidas de terceiros, até mesmo de pessoas que já morreram”, complementou o representante jurídico da CDC da Casa Legislativa, Paulo dos Santos.
Para o presidente da CPI da Amazonas Energia, deputado estadual Sinésio Campos (PT), “o depoimento de Kolenda apenas reforça o quanto essa empresa é desrespeitosa com o cidadão amazonense que quer pagar pelo serviço, mas, em contrapartida, quer retorno positivo, com um serviço de qualidade e tarifas justas”.
De acordo com os depoimentos recolhidos, desde o início da CPI, a Amazonas Energia descumpriu as leis estaduais n° 5.145 de 220 e n° 5.412 de 2021 que proíbem os cortes de energia, mesmo que a conta de luz não tenha sido paga pelos consumidores amazonenses, tendo como apoio a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera legítima a contemplação do dispositivo, em âmbito regional, a fim de ampliar a proteção do consumidor e preservar o fornecimento de serviço público.
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