Ao enviar recurso de Lula ao STJ, ministro do Supremo teria deixado de se manifestar sobre eventual nulidade de decisões posteriores
Em manifestação nos embargos de declaração no Habeas Corpus 192.045, o Ministério Público Federal (MPF) aponta existência de omissão em uma decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin em um processo que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, ao determinar o envio de um outro recurso do petista (Recurso Especial 1.765.139) a uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro teria deixado de se manifestar sobre eventual nulidade das decisões posteriores ao ato.
Fachin entendeu que o relator do recurso especial no STJ, ministro Félix Fischer, negou conhecimento a agravo regimental da defesa sob o argumento de que sua decisão era um despacho – expediente jurídico desprovido de natureza decisória e, portanto, irrecorrível. No entanto, na sua opinião, essa conduta impediu que o pedido de Lula fosse apreciado, partindo de uma concepção equivocada de que a decisão não se revestiria de caráter decisório. Na sequência, determinou que o processo retornasse ao STJ para julgamento.
Para a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, é preciso que o Supremo defina o alcance da referida decisão. Nesse contexto, a omissão a ser sanada se mostra ainda mais relevante na medida em que, no mesmo dia em que o STF decidiu pela necessidade de submissão ao STJ do pedido de suspensão do RE 1.765.139, a Quinta Turma do próprio STJ prosseguiu com o julgamento do processo, tendo, naquela ocasião, apreciado embargos de declaração. “Tais circunstâncias revelam a necessidade de reforma da decisão recorrida para esclarecer o alcance da decisão que determinou à autoridade coatora que submetesse à 5ª Turma do STJ a pretensão recursal […], notadamente no que diz respeito a eventual nulidade dos atos decisórios subsequentes”, alerta a representante do MPF.
O que diz a defesa – No habeas corpus (HC 192.045/PR) apresentado ao Supremo, a defesa afirma que Lula sofre constrangimento ilegal decorrente de decisão do ministro Félix Fischer. O ex-presidente alega que, ao não admitir um agravo regimental – sob fundamentação inidônea de que o ato questionado era um despacho de mero expediente –, Fischer impediu o processamento de um recurso legítimo. No pedido, a defesa pede que seja conferido efeito suspensivo ao Recurso Especial 1.765.139 até o julgamento de outros dois habeas corpus em tramitação no Supremo (HCs 164.493 e 174.398).
Íntegra da manifestação no HC 192.045
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Fonte: https://bit.ly/2NjmhuQ