Juiz federal cita projeto de Eduardo ao obrigar Governo Federal a estender auxílio emergencial no AM

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Juiz federal cita projeto de Eduardo ao obrigar Governo Federal a estender auxílio emergencial no AM

A deliberação do magistrado atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que apontou a grave situação vivida pelos amazonenses em razão da pandemia da Covid-19

O juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas, citou um projeto do senador Eduardo Braga (MDB/AM) ao fundamentar a decisão que obriga o Governo Federal a pagar mais dois meses de auxílio emergencial no Amazonas. A deliberação do magistrado atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que apontou a grave situação vivida pelos amazonenses em razão da pandemia da Covid-19. Até o fim de 2020, o auxílio socorreu mais de 50% dos domicílios do Amazonas, o equivalente a pouco mais de 1, 5 milhão de beneficiários.

Além de destacar a importância de o Estado assegurar uma vida digna e sem fome aos seus cidadãos, conforme prevê a Constituição e tratados internacionais, o juiz afirma que “não há como agasalhar a assertiva de inexistência de recursos quando há atuação do Poder Público isentando do pagamento de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até 2040 as ricas empresas petrolíferas estrangeiras que extraem petróleo no Brasil”.

Em seguida, Sales menciona a justificativa de Eduardo Braga ao Projeto de Lei 1952/2019, na qual aponta as perdas fiscais decorrentes da política do Governo Federal de não tributar imposto de renda sobre agentes que possuem capacidade contributiva. “Políticas estas que implicam em renúncia anual de bilhões de reais”, acrescentou o magistrado. (Confira, no anexo, a decisão do magistrado).

A matéria, apresentada pelo parlamentar em abril de 2019, amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para cinco salários mínimos e tributa lucros e dividendos distribuídos por empresas a sócios e acionistas. Ela está sob análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Decisao ACP 1000726_57_2021

Assessoria de imprensa

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Redação
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