Sefaz-AM tem atendimento presencial ao público limitado a partir desta segunda (28/12)
Em cumprimento ao Decreto Governamental n° 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que restringiu o funcionamento das atividades não essenciais e estabeleceu novos procedimentos de trabalho nos órgãos públicos estaduais no sentido de conter o avanço da Covid-19, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) limitou o atendimento ao público externo a partir desta segunda-feira (28/12).
Serão atendidos na sede da secretaria, assim como em seus postos e agências do interior, apenas demandas em que o contribuinte ou seu representante legal não consiga realizar virtualmente. A restrição prosseguirá até o dia 10 de janeiro de 2021, período de vigência do decreto ou até decisão superior contrária ao estabelecido.
Na página www.sefaz.am.gov.br, a Sefaz-AM disponibiliza duas ferramentas modernas e de fácil utilização que modernizaram o atendimento aos contribuintes do fisco estadual no Amazonas. O “Protocolo Virtual” e o “Portfólio de Serviços” permitem a realização de procedimentos e o acesso a serviços de maneira digital.
Além disso, é possível tirar dúvidas sobre assuntos como o pagamento do IPVA, parcelamentos de débitos fiscais, cadastro de empresas, dívidas de ITCMD entre outros temas por meio do chat (bate-papo virtual). Um servidor da secretaria, durante o horário de funcionamento do órgão, verifica as mensagens e responde às demandas. O sistema possibilita o compartilhamento de telas entre o atendente e o contribuinte por meio dos chats virtuais, assim como o atendimento simultâneo de vários cidadãos para esclarecimentos de grupos.
Os contribuintes que encontrarem dificuldades para ter suas demandas atendidas contam ainda com o serviço da Ouvidoria Fazendária, por meio do https://online.sefaz.am.
As demandas para a Ouvidoria podem ser encaminhadas para o e-mail: ouvidoria@sefaz.am.
FOTO: Divulgação/Sefaz-AM