Assembleia Legislativa está pronta para votar PLs que revogam leis obsoletas ou desnecessárias

Compartilhe:

Assembleia Legislativa está pronta para votar PLs que revogam leis obsoletas ou desnecessárias

 

 

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) está pronta para começar a revogar leis antigas consideradas obsoletas e desnecessárias, com os três Projetos de Lei do deputado Delegado Péricles (PSL) que abrem a adesão do Poder Legislativo ao movimento nacional “Revoga Brasil” e que pretendem extinguir pelo menos 23 leis com conteúdo vencido.

O Projeto de Lei nº 33/2020 revoga a Lei nº 2.945/2005 e os Projetos de Lei nº 34 e 35/2020 revogam outras 22 leis promulgadas e ordinárias, desde 2010 até 2017, aderindo ao movimento nacional de revogação de leis e desburocratização do ordenamento jurídico.

Desta maneira, o Parlamento amazonense junta esforços ao Governo Federal, líder do Movimento “Revoga Brasil”, que prevê a extinção de decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios, diretrizes, despachos, recomendações e leis municipais, estaduais ou federais que mesmo já tendo perdido a eficácia ou validade continuam a existir no ordenamento jurídico brasileiro.

“Muitas leis estaduais também estão defasadas, seja por conta do lapso temporal, seja por conta da perda de seu objeto”, afirmou o deputado Delegado Péricles, que também preside a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Aleam (CCJR-Aleam).

Segundo Delegado Péricles, o Movimento entende que o excesso de leis representa um entrave burocrático que dificulta investimentos, pois muitas dessas leis, por exemplo, trazem ônus aos empresários amazonenses, dificultando a livre iniciativa e criando obstáculos à geração de emprego e renda.

Um exemplo, aponta Péricles, é a Lei Promulgada nº 400/2017, que determina a proibição do sistema de utilização de comandas em boates, danceterias e casas noturnas no Estado. “A norma atrapalha a liberdade de empreender e a liberdade do consumidor”, disse, explicando que a lei interfere na organização das boates ou casas noturnas, uma vez que cabe ao dono do estabelecimento determinar a forma de controle do consumo; assim como também cabe ao consumidor escolher quais ambientes, e com quais métodos de pagamento) ele deseja frequentar.

As Leis Ordinárias nº 3.028/2005 e nº 3.573/2010 também estão na mira da revogação. A primeira trata da cobrança da taxa de estacionamento cobrada por shoppings e supermercados; e a segunda determina que os estabelecimentos com estacionamentos pagos devem fixar, no interior de suas dependências, dizeres quanto aos direitos dos consumidores que utilizam as vagas destinadas aos clientes. Porém, na análise do parlamentar, a norma interfere na atividade empresarial, diante da obrigatoriedade de produzir os dizeres e sem determinar quais direitos devem ser divulgados, o que torna a lei genérica e ineficaz, ainda mais que os direitos podem ser consultados no Código de Defesa do Consumidor.

Em relação à cobrança da taxa de estacionamento, existe posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é competência privativa da União legislar sobre estacionamento, já que é matéria pertinente ao Direito Civil, conforme Art. 22, inciso I, da Constituição Federal.

 

Cantinas escolares

 

No ano de 2016 a Aleam aprovou a Lei Ordinária nº 4.352, que proibia a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade infantil, como balas, pirulitos, goma de mascar, salgadinhos, biscoitos recheados, chocolates, caramelos, refrigerantes, pipocas e sucos industrializados.

 

Lula

 

O PL nº 33/2020 determina a revogação da Lei nº 2.945, de 11 de março de 2005, que concede o título de “Cidadão do Amazonas” ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Autor da proposta, o presidente da CCJR-Aleam, alega que a Resolução Legislativa nº 71/1997, determina que a concessão de título de Cidadão do Amazonas será atribuída à pessoa que possua caráter sem falha e com conduta ilibada.

“Ocorre que o ex-presidente Lula, após as investigações da Operação Lava-Jato, foi julgado e condenado à prisão por atos de corrupção”, apontou, concluindo que desta maneira o mesmo “não possui mais a figura de honradez e probidade que é exigida por quem recebe este título”.

 

 

Revoga Brasil

 

O movimento nasceu de uma iniciativa do Governo Federal, em abril de 2019, quando anunciou a revogação de 250 decretos considerados desnecessários. A revogação dos decretos foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em uma cerimônia no Palácio do Planalto e marcou os primeiros 100 dias da gestão do presidente.

Naquela ocasião a equipe do governo informou que desde a proclamação da República, em 1889, existe, cerca de 25 mil decretos foram assinados, entre numerados e não numerados. O governo citou ainda estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), divulgada em julho de 2017, onde foi detectado que desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram editadas cerca de 5,4 milhões de normas legislativas, entre leis, medidas provisórias, instruções normativas, emendas constitucionais, decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios, entre outros.

O Governo Federal pretende seguir até 2021 com o “Revogaço”, como também é chamado o movimento. Segundo dados da Secretaria Geral da Presidência, coordenadora do processo, foram 2.019 revogações em 2019 e 1.050 em 2020 (dados até setembro), no âmbito federal.

Não há, ainda, dados compilados sobre a adesão dos Estados e municípios, porém, existem propostas de revisão da legislação tramitando em Assembleias Legislativas e Câmara Municipais de todo país.

 

 

 

Diretoria de Comunicação da Aleam

Texto: Joyce Campos

Foto: Danilo Mello

Compartilhe:
Redação
Redação
Artigos: 7511