Em decisão definitiva proferida às 23h59 desta quinta-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) selou a legalidade da candidatura de Adail Pinheiro à Prefeitura de Coari. Por unanimidade (7 a 0), o Plenário Virtual da Corte negou o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600029-17.2024.6.02.0027, confirmando que o prefeito eleito está plenamente apto a exercer o mandato conferido pelas urnas em 2024.
O julgamento ratifica a decisão monocrática do relator e atual presidente do TSE, Ministro Nunes Marques. Com este resultado, a mais alta Corte Eleitoral do país encerra a sucessão de tentativas da oposição e do Ministério Público Eleitoral de impugnar o registro de Adail, que já havia sido validado anteriormente pela Justiça Eleitoral de Coari e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A decisão dos sete ministros põe fim ao embate jurídico que se estendia desde o período de campanha. Os questionamentos levantados pelos adversários foram rejeitados em todas as instâncias, comprovando que Adail Pinheiro preencheu todos os requisitos legais para a disputa.
“Recebo essa decisão com tranquilidade e gratidão a Deus, porque sempre confiei na Justiça. O povo de Coari fez sua escolha nas urnas, e agora seguimos ainda mais fortalecidos para continuar trabalhando pelo desenvolvimento da nossa cidade”, afirmou o prefeito.
Histórico do Processo
A trajetória da vitória nos tribunais seguiu um rito de confirmações sucessivas:
• Primeira Instância: A Juíza Eleitoral de Coari negou a impugnação inicial.
• TRE-AM: O tribunal estadual rejeitou o recurso da oposição, mantendo a candidatura.
• TSE (Monocrática): O Ministro Nunes Marques negou o Recurso Especial.
• TSE (Plenário): A Corte, de forma colegiada e unânime, deu a palavra final na noite de ontem.
Com a decisão definitiva da última instância eleitoral, Adail Pinheiro segue focado na gestão municipal, livre de qualquer impedimento legal, consolidando o projeto administrativo escolhido pela maioria da população coariense nas últimas eleições.











