Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 167 dá segurança jurídica, mas exige contrapartida.
Nesta quinta-feira, 19 de março de 2026, o Diário Oficial da União trouxe uma definição aguardada pelo setor de refino e pela Zona Franca de Manaus (ZFM). A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 167 estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para derivados de petróleo industrializados na região, como gasolina, diesel e GLP.
A medida é vista como um marco regulatório que encerra um período de incertezas e vácuo normativo. Na prática, o governo atende a um pleito histórico do setor ao oferecer regras claras para o usufruto dos incentivos fiscais da ZFM. No entanto, o texto deixa claro que o benefício vem acompanhado de uma “fatura”: o compromisso com a industrialização real em solo amazonense.
Essa exigência aparece no Parágrafo único do artigo 1º da portaria:
“Parágrafo único. Todas as etapas deste Processo Produtivo Básico deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus”.
O fim da importação
De acordo com especialistas e fontes de bastidores do Congresso e do Governo do Amazonas, a portaria funciona como um pacto de produtividade. Se antes a ausência de norma permitia interpretações ambíguas sobre o que constituía “produção local”, o PPB agora detalha etapas obrigatórias, como:
- – Filtração e decantação;
- – Destilação fracionada (atmosférica e a vácuo);
- – Craqueamento e mistura de correntes.
O ponto central é o Artigo 2º e seu anexo, que limitam o uso de boosters (insumos intermediários) importados ou de outras regiões. Para a gasolina, por exemplo, o limite de insumos externos é de 55%, exigindo que o restante seja fruto do processamento efetivo na refinaria.
“O governo está entregando a segurança jurídica que o setor pedia, mas agora a regra é clara: não basta importar e distribuir; é preciso refinar e gerar valor na região”, avalia uma fonte próxima às discussões econômicas em Manaus.
Impactos na reforma e logística
A portaria também se alinha à Lei Complementar nº 214/2025, fruto da regulamentação da Reforma Tributária. O benefício é estrito para o consumo interno na Zona Franca. Caso os combustíveis sejam “exportados” para outras regiões do país, os tributos suspensos deverão ser recolhidos integralmente, protegendo a competitividade da indústria local sem gerar desequilíbrios federativos.
Foto: divulgação











