TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS
Divisão de Divulgação e Imprensa
Crime ocorreu em maio de 2020, na residência da família, no bairro de Petrópolis.
A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou a 20 anos e quatro meses de prisão o réu Andrey dos Santos Queiroz, acusado de matar o próprio pai, Francisco André de Queiroz, e de tentativa de homicídio contra a mãe, Joelma Castro dos Santos, crimes ocorridos em maio de 2020, na residência da família, no bairro de Petrópolis, zona Sul da capital. A sessão de julgamento da Ação Penal n.º 0663033-26.2020.8.04.0001, realizada na terça-feira (15/02), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidida pelo juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares.
A promotora de justiça Carolina Monteiro Chagas Maia representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e o defensor público Rafael Albuquerque Maia atuou na defesa do réu.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público com base no Inquérito Policial, na madrugada do dia 21 de maio de 2020, na residência localizada Rua Governador Henoch Reis, Andrey, que tinha 22 anos à época, acordou com o barulho de uma discussão entre os pais. O réu foi até o quarto do casal e bateu na porta, já armado com uma faca, conforme a denúncia. Quando Joelma abriu a porta, o filho avançou sobre ela. Francisco interveio e também foi atingido pelos golpes de arma branca, indo a óbito no local. Embora ferida, Joelma foi socorrida, levada ao hospital e sobreviveu. Andrey foi preso em flagrante, de acordo com os autos.
No processo, em depoimento prestado ainda na fase do Inquérito Policial, Joelma relatou que Audrey seria usuário de drogas; que não trabalhava; que já havia sido apreendido na adolescência por ato infracional análogo ao crime de roubo; e que a relação tanto dela com o marido, quanto do réu com os pais era marcado por episódios de violência doméstica.
Embora tenha optado por se manter em silêncio na audiência realizada durante a fase de instrução processual que antecedeu a Sentença de Pronúncia (a qual determinou que ele fosse submetido a júri popular), ao ser interrogado nesta terça-feira, no Plenário do Júri, o réu afirmou que esfaqueou o pai porque este pegou uma barra de ferro e que a mãe se meteu e acabou sendo atingida, mas que não tinha intenção de atingí-la. Durante o julgamento, o Ministério Público requereu a exclusão da qualificadora do motivo fútil, mas requereu a condenação do réu nos demais termos da Sentença de Pronúncia.
Com base no art. 121, parágrafo 1.° do Código Penal Brasileiro, a defesa requereu, em relação ao crime que vitimou Francisco André, o reconhecimento do “privilégio, visando à redução da pena sob o fundamento do ‘relevante valor moral’ em razão de que o réu afirmou que sofria abusos pela vítima há anos, e também requereu a exclusão da qualificadora do ‘motivo fútil”. E, em relação ao crime contra a vítima Joelma, a defesa pediu a absolvição do réu.
Apurados os votos do Conselho de Sentença desse júri, Andrey foi condenado nas penas do art. 121, parágrafo 2.°, inciso IV (recurso que impossibilitou/dificultou a defesa da vítima) do Código Penal Brasileiro em relação ao assassinato do pai. Andrey Também foi condenado nas penas do art. 121, parágrafo 2.°, inciso IV (recurso que impossibilitou/dificultou a defesa da vítima), pela tentativa de homicídio da mãe.
Como a pena aplicada a Andrey dos Santos Queiroz foi igual ou superior a 15 anos de reclusão, conforme determina o art. 492, alínea “e”, do Código de Processo Penal (com a redação determinada pela Lei n.º 13.964/2019), foi decretada a prisão do réu para o cumprimento provisório da pena que lhe foi imposta. Andrey já cumpriu provisoriamente um ano e oito meses de reclusão, tempo este que será abatido na pena total de 20 anos e quatro meses.
Da sentença ainda cabe apelação.