Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, a lei apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a democracia.
O ministro Edson Fachin (foto), do STF, suspendeu uma lei de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. O ministro enviou a decisão para análise do plenário, que ainda não tem data para ocorrer.
“Tendo em vista que a norma impugnada já entrou em vigor e incide imediatamente sobre os conteúdos didáticos que estão sendo ministrados, prevendo inclusive sanções para o caso de descumprimento, é caso de examinar o pedido de liminar sem a audiência dos órgãos que editaram a lei. (…) Os graves vícios que maculam a norma impugnada tornam fortes os argumentos trazidos pela requerente para afastar a norma. O risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso e, como tal, justifica a atuação excepcional deste Tribunal”, disse Fachin.
A decisão se deu em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). Na ação, a Confederação afirmou que a lei apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
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Fonte: https://bit.ly/3x2XEFJ